| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE CAÇAMBAS (CONTÊINERS) PARA RETIRADA DE ENTULHO DE CONSTRUÇÃO E REFORMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o238/04-SMG, DE ôl DE JULHO DE 2004 Regulamenta o uso de caçambas (contêineres) para retirada de entulho de construção e reforma e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - É permitido o uso de caçambas (contêineres) para retirada de entulhos das construções e reformas dentro do perímetro urbano, observando os seguintes re~ isitos: - I - As caçambas (contêineres) tem que estar bem êonservadas e identificadas com o nome da empresa e numeradas; II - em hipóteses alguma poderão ser colocadas em cima de canteiros ou calçadas; IH - Os locais para permanência das caçambas (contêineres) serão junto aos meiosfios, observando as leis de trânsito vigentes no país; IV - As caçambas (contêineres) não poderão permanecer no mesmo local por mais de 30 (trinta) dias; V - Além da conservação as caçambas (contêineres) deverão conter faixa refletivas recomendado pelo órgão competente do nosso município; VI - A retirada das caçambas.(contêineres) só é permitida das 19h às 06h e feita por guinchos ou caminhões adaptados para este fim; Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para a fiel execução desta Lei. Art. 3° - Art. 4° - 2004. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de EBASTIAO r ~ MON IEIRa GUIMARAES fF O PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" e publicidade E encadernado em li o próprio. t sup çj M~~""'C;i~t~' A. R. M~~~"""""""""""""""" Superintendente de Legislação e Documentação