| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 239/04-SMG, DE 01 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre incentivos fiscais para a realização de atividades esportivas no âmbito do município e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído a favor de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no município de Formosa, incentivo fiscal para a realização de atividades esportivas nos termos da presente Lei. § 10 - O incentivo fiscal referido no caput deste artigo, corresponderá ao recebimento por parte do empreendedor de qualquer atividade esportiva no município, seja através de doação, patrocínio ou investimento de certificados expedido pelo Poder Público correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo municipal. § r-Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamentos dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQ , sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, sobre Transmissão de Bens Imóveis - !TBI, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência dos referidos tributos. § 3 0 - A Câmara Municipal de Formosa fixará anualmente, o valor que deverá ser usado como incentivo esportivo no exercício, que não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 7% (sete por cento) da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITB!. Art. 2 0 - Serão abrangidas por esta Lei as produções e eventos esportivos materializados através da apresentação de projetos, dentro das seguintes áreas: I - Futebol II - Judô IIl - Capoeira IV - Karatê V - Futsal (Futebol de salão); VI - Vôlei; VII - Basquete; VIII - Natação; IX - Atletismo e X - Demais modalidades olímpicas. Art. 3 0 - Fica autorizado à criação, junto à Prefeitura· Municipal, de uma comlssao normativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes de órgãos públicos e entidades esportivas, considerando às áreas abrangidas por esta Lei. § 10 - A Comissão normativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos esportivos apresentados. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA IVIUNICIPAL DE FORMOSA LEI N. ° 239/04-SMG, DE 01 DE .JULHO DE 2004 § r -Aos membros da comlssao, que deverão ter mandato de 1 (um) ano, poderão ser reconduzido por mais um período do mandato. § 3° - A Comissão, reunir-se-á periodicamente, sob a presidência de um dos membros, eleito pelos demais e em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento. Art. 4° - Para obtenção de incentivo de que trata o Art. 1°, deverá o empreendedor apresentar à comissão cópia do projeto esportivo, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, para fins de aprovação e fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização. Art. 5° - Aprovado o projeto, o Executivo providenciará a emissão dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal correspondente. Parágrafo Único - Os certificados referidos neste artigo terão prazo de validade para sua utilização de 02 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices aplicáveis na atualização monetária dos impostos recolhidos com atraso. Art. 6° - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis será multado em 10 (dez) vezes o valor do incentivo o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo citado por esta Lei. Art. 7° - Qualquer entidade da sociedade civil poderá ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos esportivos beneficiados por esta Lei. Art. 8° - As atividades resultantes dos projetos esportivos beneficiados por esta Lei, serão apresentados, prioritariamente, no âmbito territorial do município de Formosa, devendo constar à divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal e o número da lei. Art. 9° - 2004. Art. 10 - Art. 11 - 2004. Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei até 31 de dezembro de Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 1: PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" e publicidade E encadernado em li ro próprio. Y7/ ~!/!l;!d;r-~ . riMara Cristina A. R. Muniz Suoerintendente de Legislacão e Documentacão