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norma nº 239/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 239/04-SMG, DE 01 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre incentivos fiscais para a
realização de atividades esportivas no
âmbito do município e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituído a favor de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no
município de Formosa, incentivo fiscal para a realização de atividades esportivas nos termos
da presente Lei.
§ 10 - O incentivo fiscal referido no caput deste artigo, corresponderá ao recebimento por
parte do empreendedor de qualquer atividade esportiva no município, seja através de doação,
patrocínio ou investimento de certificados expedido pelo Poder Público correspondente ao
valor do incentivo autorizado pelo Executivo municipal.
§ r-Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamentos dos Impostos Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQ , sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU, sobre Transmissão de Bens Imóveis - !TBI, até o limite de 40% (quarenta por cento)
do valor devido a cada incidência dos referidos tributos.
§ 3
0
- A Câmara Municipal de Formosa fixará anualmente, o valor que deverá ser usado como
incentivo esportivo no exercício, que não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem
superior a 7% (sete por cento) da receita proveniente do ISSQN, IPTU e ITB!.
Art. 2
0
- Serão abrangidas por esta Lei as produções e eventos esportivos materializados
através da apresentação de projetos, dentro das seguintes áreas:
I - Futebol
II - Judô
IIl - Capoeira
IV - Karatê
V - Futsal (Futebol de salão);
VI - Vôlei;
VII - Basquete;
VIII - Natação;
IX - Atletismo e
X - Demais modalidades olímpicas.
Art. 3
0
- Fica autorizado à criação, junto à Prefeitura· Municipal, de uma comlssao
normativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes de
órgãos públicos e entidades esportivas, considerando às áreas abrangidas por esta Lei.
§ 10 - A Comissão normativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos
projetos esportivos apresentados.
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N. ° 239/04-SMG, DE 01 DE .JULHO DE 2004
§ r -Aos membros da comlssao, que deverão ter mandato de 1 (um) ano, poderão ser
reconduzido por mais um período do mandato.
§ 3° - A Comissão, reunir-se-á periodicamente, sob a presidência de um dos membros, eleito
pelos demais e em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições
materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.
Art. 4° - Para obtenção de incentivo de que trata o Art. 1°, deverá o empreendedor
apresentar à comissão cópia do projeto esportivo, explicando a natureza, os objetivos, os
recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, para
fins de aprovação e fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização.
Art. 5° - Aprovado o projeto, o Executivo providenciará a emissão dos respectivos
certificados para a obtenção do incentivo fiscal correspondente.
Parágrafo Único - Os certificados referidos neste artigo terão prazo de validade para sua
utilização de 02 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos
índices aplicáveis na atualização monetária dos impostos recolhidos com atraso.
Art. 6° - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis será multado em 10 (dez) vezes o
valor do incentivo o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos
oriundos do incentivo citado por esta Lei.
Art. 7° - Qualquer entidade da sociedade civil poderá ter acesso, em todos os níveis, a
toda documentação referente aos projetos esportivos beneficiados por esta Lei.
Art. 8° - As atividades resultantes dos projetos esportivos beneficiados por esta Lei,
serão apresentados, prioritariamente, no âmbito territorial do município de Formosa, devendo
constar à divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal e o número da lei.
Art. 9° -
2004.
Art. 10 -
Art. 11 -
2004.
Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei até 31 de dezembro de
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de
1:
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" e publicidade
E encadernado em li ro próprio.
Y7/ ~!/!l;!d;r-~ .
riMara Cristina A. R. Muniz
Suoerintendente de Legislacão e Documentacão

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