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norma nº 240/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2004
Date 2004-07-21
EmentaFAZ REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FACE AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA lVIUNJCIPAL DE FORMOSA
LEI N.o240/04-SMG, DE 21 DE JULHO DE 2004
Faz revlsao geral da remuneração dos
servidores públicos municipais, face ao
novo salário mínimo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reVlsao geral da
remuneração dos servidores públicos municipais da ordem de 8,33% (oito vírgula trinta e três
por cento), para recomposição da perda de seu poder aquisitivo, a partir de 10de maio do ano
em curso de 2004. .
Parágrafo único - Excluem-se dos beneficios de que trata o "caput" os servidores a que se
refere a Lei n.o 178/99-JGP, de 01.10.99, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal de Formosa, bem assim os da Tabela lIS, Grupo
Ocupacional: Saúde.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
rubrica orçamentária: 31911.00 - Pessoal Civil - Secretaria de Administração; Secretaria de
Finanças; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Obras e Urbanismo; Secretaria de Promoção
Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Transporte e Vias Públicas;
Secretaria de Cultura; Secretaria de Indústria e Comércio; Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente; Departamento Jurídico.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de O 1 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de
2004.
/
külSTIAO MONTEIROGUIMARÃ ~HO
/ PREFEITO MUNICIPAL ~FlL
Afl:\ado no "placard" de publicidade
E encadernado em li\TO próprio .
............. A~~ .
PI Mara Cristi.na A. R. Muniz
SllDcrintendente de Legislacào e DOcllmentacào

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