| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2004 |
| Date | 2004-07-21 |
| Ementa | FAZ REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, FACE AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA lVIUNJCIPAL DE FORMOSA LEI N.o240/04-SMG, DE 21 DE JULHO DE 2004 Faz revlsao geral da remuneração dos servidores públicos municipais, face ao novo salário mínimo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reVlsao geral da remuneração dos servidores públicos municipais da ordem de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento), para recomposição da perda de seu poder aquisitivo, a partir de 10de maio do ano em curso de 2004. . Parágrafo único - Excluem-se dos beneficios de que trata o "caput" os servidores a que se refere a Lei n.o 178/99-JGP, de 01.10.99, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Formosa, bem assim os da Tabela lIS, Grupo Ocupacional: Saúde. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária: 31911.00 - Pessoal Civil - Secretaria de Administração; Secretaria de Finanças; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Obras e Urbanismo; Secretaria de Promoção Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Transporte e Vias Públicas; Secretaria de Cultura; Secretaria de Indústria e Comércio; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Departamento Jurídico. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de O 1 de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 2004. / külSTIAO MONTEIROGUIMARÃ ~HO / PREFEITO MUNICIPAL ~FlL Afl:\ado no "placard" de publicidade E encadernado em li\TO próprio . ............. A~~ . PI Mara Cristi.na A. R. Muniz SllDcrintendente de Legislacào e DOcllmentacào