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norma nº 244/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2004
Date 2004-11-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO AO ESTADO DE GOIÁS DE IMÓVEIS A SEGUIR DESCRITOS E CARACTERIZADOS, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO REGIONALIZADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f.' l"
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA :\lt:NICIPAL DE FORMOSA
LEI V' 2·U/0-t-S:\IG, DE J 1 DE NOVEMBRO DE 2004
Autoriza a doação ao Estado de Goiás
de imóveis a seguir descritos e
caracterizados, para construção do
CENTRO REGIONALIZADO DE
ATENDIMENTO AO
ADOLESCENTE e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação condiciomlda ao
Estado de Goiás, de 70(setenta) lotes de terrenos, contíguos, perfazendo a extensão
superficial de 21.000,00m2
(vinte e um mil metros quadrados), situados no loteamento
denominado "PARQUE SERRANO", zona urbana, desta Cidade de Formosa, havidos
por compra feita a ARI RUBENS ISBELO PEREIRA, conforme título de domínio
registrado no livro 2-AK, BZ e EJ, R-I, referente às matrículas nOs 19.920, 18.427 e
41.715/728, tudo do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa, assim descritos e
caracterizados: - 1) - Uma quadra de terreno situada nesta cidade, no loteamento
denominado "Parque Serrano'" identificada pelo n° 21(vinte e hum), contendo 28(vinte e
oito) lotes, enumerados de nOs. 01(hum) a 28(vinte e oito), com a área superficial de
JOO,00mts2(trezentos metros quadrados) cada um, com os seguintes limites e metragens:-
Frente, confrontando-se com a Rua 07(sete), medindo 140,00mts(cento e quarenta metros);
Fundo, confrontando-se com a Rua 06(seis), medindo 140,OOmts(cento e quarenta metros);
Lado direito, confrontando-se com a Avenida "B", medindo 60,00mts(sessenta metros);
Lado esquerdo, confrontando-se com a Rua 04(quatro), medindo 60,00mts(sessenta
metros). Perfazendo-se uma área total de 8.400,00mts2(oito mil e quatrocentos metros
quadrados) de extensão superticiaL 2) - Lotes
o I(hum) a 28(vinte e oito) da Quadra 23( vinte e tres), situados nesta cidade, no loteamento
denominado "Parque Serrano", COI11 a área superficial de JOO,00mts2(trezentos metros
quadrados) cada um. COI11 os seguintes limites e metragens:- Frente. para a Rua 1I(onze).
medindo I...JO.OOrnrs( cento e quarenta metros): Fundo. confrontando-se com a Rua 06(seis),
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORJ\tIOSA
LEI ~o 2-t-t/O-t-SMG, DE I I DE NOVEMBRO DE 2004
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medindo 140,OOmts(cento e quarenta metros); Lado direito, confrontando-se com a Rua
04(quatro), medindo 60,OOmts(sessenta metros); Lado esquerdo, confrontando-se com a
Avenida "B", medindo 60.00mts(sessenta metros). Perfazendo-se uma área total de
8.400,OOmts2( oito mil e quatrocentos metros quadrados) de extensão superficial. 3) -
Quatorze lotes de terrenos, da Quadra 19(dezenove), do loteamento denominado "Parque
Serrano", desta cidade, de números 02(dois), 04(quatro), 06(seis), 08(oito), lO(dez),
12(doze), I4( quatorze), 16(dezesseis), I8(dezoito), 20( vinte), 22( vinte e dois), 24( vinte e
quatro), 26(vinte e seis) e 28(vinte e oito), com a área superficial de 300,00mts2(trezentos
metros quadrados) cada um, assim caracterizados:- LOTE 02(DOIS):- Frente, para a
Avenida "B", medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 08(oito),
medindo 10,OOmts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 01(hum), medindo
JO,OOmts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 04(quatro), medindo
30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos metros
quadrados) de extensão superficial. LOTE 04(QUATRO):- Frente, para a Avenida "B",
medindo 1O,OOmts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 08(oito), medindo
10,00mts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 02(dois), medindo
30,OOmts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 06(seis), medindo
JO,OOmts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de JOO,00mts2(trezentos metros
quadrados) de extensão superficial. LOTE 06(SEIS):- Frente, para a Avenida "B", medindo
lO,OOmts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 08(oito), medindo IO,OOmts(dez
metros); Lado direito, limitando-se com o lote 04(quatro), medindo 30,00mts(trinta
metros); Lado esquerdo, limitando-se com a Rua 07(sete), medindo 30,00mts(trinta
metros). Perfazendo-se uma área total de 300,OOmts2(trezentos metros quadrados) de
extensão superficial. LOTE 08(OITO):- Frente, para a Rua 07(sete), medindo 10,OOmts(dez
metros); Fundo, limitando-se com o lote 07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Lado
direito, limitando-se com os lotes 02(dois), O-l(quatro) e 06(seis), medindo JO,OOmts(trinta
metros): Lado esquerdo, limitando-se com o lote 1O(dez), medindo 30,OOmts(trinta metros).
Pertàzendo-se uma área total de 300.00mts~(trezentos metros quadrados) de extensão
superticiaL LOTE 10(DEZ)- Frellle. para a RU3 07(sete), medindo 10,00mts(dez metros);
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORt'\'IOSA
LEI N° 2 ..•..UO..•-SMG, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
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Fundo, limitando-se com o lote 09(nove), medindo 1O,00mts(dez metros); Lado direito,
limitando-se com o lote 08(oito), medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo,
limitando-se com o lote 12(doze), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma
área total de 300,00mts2(trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE
12(DOZE):- Frente, para a Rua 07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando￾se com o lote I I(onze), medindo 10,OOmts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o
lote 10(dez), medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote
14(quatorze), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de
300,00mts2(trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 14(QUATORZE):-
Frente, para a Rua 07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o
lote 13(treze), medindo 10,00mts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote
12(doze), medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote
16(dezesseis), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de
300,00mts2(trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 16(DEZESSElS):-
Frente, para a Rua 07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o
lote 15(quinze),
medindo 1O,00mts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 14(quatorze),
medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 18(dezoito),
medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos
metros quadrados) de extensão superficial. LOTE J 8(DEZOITO):- Frente, para a Rua
07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 17(dezessete),
medindo 10,OOmts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 16(dezesseis),
medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 20(vinte),
medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos
metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 20(VINTE):- Frente, para a Rua
07(sete), medindo J O,OOmts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 19(dezenove),
medindo 10,00mts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 18(dezoito), medindo
30,00mts(trinta metros): Lado esquerdo, limitando-se com o lote 22(vinte e dois), medindo
30,00mts(trinta metros) PertJzendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos metros
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 2-t-t/O-t-SMG, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
quadrados) de extensão superficial. LOTE 22(VTNTE E DOIS):- Frente, para a Rua
07(sete), medindo 10,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 21(vinte e hum),
medindo 10,OOmts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 20( vinte), medindo
30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com os lotes 24(vinte e quatro),
26(vinte e seis) e 28(vinte e oito), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma
área total de 300,00mts2(trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE
24(VINTE E QUATRO):- Frente, para a Rua 04(quatro), medindo 1O,00mts(dez metros);
Fundo, limitando-se com o lote 22(vinte e dois), medindo 10,00mts(dez metros); Lado
direito, limitando-se com a Rua 07(sete), medindo 30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo,
limitando-se com o lote 26(vinte e seis), medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se
uma área total de 300,00mts2(trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE
26(VINTE E SEIS):- Frente, para a Rua 04(quatro), medindo 1O,00mts(dez metros);
Fundo, limitando-se com o lote 22(vinte e dois), medindo 10,00mts(dez metros); Lado
direito, limitando-se com o lote 24(vinte e quatro), medindo 30,00mts(trinta metros); Lado
esquerdo, limitando-se com o lote 28(vinte e oito), medindo 30,00mts(trinta metros).
metros quadrados) de extensão superficial.
extensão
medindo
medindo
medindo
e sete),
Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos. metros quadrados) de
superficial. LOTE 28(VINTE E OITO):- Frente, para a Rua 04(quatro),
1O,00mts(dez metros); Fundo, limitando-se com o lote 22(vinte e dois),
IO,OOmts(dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 26(vinte e seis),
30,00mts(trinta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 27(vinte
medindo 30,00mts(trinta metros). Perfazendo-se uma área total de 300,00mts2(trezentos
§ I" - Além da área de 21.000,00m2
(vinte e um mil metros quadrados) integra a doação
mais 3.360,OOm2
(tres mil trezentos e sessenta metros quadrados), correspondente a áreas
dcsafetadas de vias públicas, para formar um só bloco e integrar a área total de
24360,OOm~(vinte e quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados), nos termos do Art.
2° da Lei n° 223/0~-SMG, de 27.0~.O~.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NU2-t4/04-SMG, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
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§ 2
U Os referidos imóveis se destinam à construção do CENTRO
REGIONALIZADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE, nesta cidade.
Art. r - A presente doação condicionada é feita nos termos do permIssIvo legal
constante do Art. 17-1, letra "b", da Lei n08.666/93, com suas posteriores modificações,
sendo que cessadas as razões que justificam esta doação, os bens imóveis objeto da mesma
reverterão ao patrimônio do Município de Formosa, vedada a sua alienação pelo
beneficiário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro
de 2004.
BA-:;;'JIÃOMON I El1W GUIMARÃES {HO
PREFEITO MUNICIPAL VILI
Afixado no "pbcard" de publicidade
E encadenwdo el11livro próprio
Data supra
~ !v'flvfiilir
l\1ara Cristina~~.~;~:···
Superintendente de Legislaç50 c Documentaç50

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