| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
| native_id | 1685 |
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITl RA l\-I ~ICIPAL DE FORl\IOSA
LEI fiO 249/04-SMG, DE 20 DE DEZEMBRODE 2004
Estima a Receita e fixa a Despesa do
l\'lunicípio de Formosa, para o exercício
financeiro de 2005.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono (
a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica aprovado para o exercício financeiro de 2005, o Orçamento Geral do
Município de Formosa, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta
lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais).
Art. 2°_ A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alíenações de Bens
Transferêncías de Capital
Receita de Dedução
Total
44.245.532,29
5.166.828,22
214.968,60
947.127,39
151.010,00
495.000,00
35.918.138,15
1.352.459,61
6.216.363,03
307.098,00
5.209.265,03
2.461.895,32
48.000.000,00
AI"t. 3
U
_ A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a
presente lei, de acordo com o seguinte desdobramento
Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FO~"IOSA
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Finanças
33.197.70~,08
545.300,00
2.024.932,51
1.043.5-+6,34
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\'IOSA
LEI N° 249/04-SMG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
/
Setor gropecuário
Setor de Comunicações
Setor de Segurança Pública
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desporto e Lazer
Setor de Iluminação Pública
Secretaria de Urbanismo
Secretaria de Indústria
Secretaria de Comércio e Serviços
Secretaria de Saúde
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Promoção Social
Setor de Transportes
Reserva de Contingência
Total
DESPESA DISCRIMINADA POR FUI ÇÕES:
Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Transporte
Reserva de Contingência
Total
511.829,98
3.070,98
76.77-t,50
5.175.632,20
284.741,27
342.697,23
203,503,61
5.378.919,44
228.294,00
208.621,90
5.982.860,18
888.450,79
3.332.705,80
5.973.823,35
992.000,00
48.000.000,00
2.444.653,00
3.613.778,85
76.774,50
3.943.247,02
10.500.890,70
] 1.787. 956,24
829.918,46
5.582.423,05
888.450,79
511.829,98
642.561,18
208.621,90
3.070,98
5.973.823,35
992.000,00
48.000.000,00
Art. 4°_ O Executivo, no interesse da administração poderá na vlgencla deste
orçamento, abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização
dos recursos definidos nos itens I, 11, 1II e IV dos parágrafos 1,2 e 4 do artigo 43 da Lei
Federal n.o 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do total da despesa fixado nesta lei, para atender a insuficiência de
dotações orçamentárias dos órgãos da administração
Ârt. 5°_ Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente
comprovada, o Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de créditos
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA J\!IU ICIPAL DE FORl\'IOSA
LEI N° 249/04-SMG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
por antecipação da receita, até o limite máximo de 10% do valor do Orçamento na
forma da Constituição Federal.
Art. 6°_ Fica ainda, autorizado a realizar operações de créditos internas destinadas a
financiar programas de obras públicas consideradas inadiáveis.
Art. 7°_ Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entra em vigor no dia O I
de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2004.
(
EÍ?ASnÃ{) MONTEIRO GUIMARÃES FT~Ó
/ PREFEITO MUNICIPAL i
nl
/
Afixado no "placard" de publicidade
E encademado em livro próprio.
Data supra
M~~·cri~ili:;;~~~~································· .
Superintendente de Legislação e Documentação