| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ELEIÇÕES DE DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 255/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Estabelece critérios para eleições de diretores(as) das escolas públicas Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido doravante o critério de eleição para provimento do cargo de diretor e diretora das Escolas Públicas Municipais, através do voto direto e secreto, cujo mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir do ato de tomada de posse. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo baixará ato regulamentando a execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor. Art. 3°- contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 2004. EBASlrlÃo MONTEIRO GtJmlA~HO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~1j . Mara Cristina A. R.Muniz Superintendente de Legislação e Documentação