br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 634/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDenomina de “Rua Laura Brito Costa”, a Rua localizada entre a lateral direita do Hospital Municipal de Formosa-HMF (Rua do SAMU), ligando a Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo à Rua Albino Abadio de Oliveira, no Setor Parque Laguna, neste Município, e dá outras providências.
native_id169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 634/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de "Rua Laura Brito Costa", a
Rua localizada entre a lateral direita do
Hospital Municipal de Formosa-HMF (Rua
do SAMU), ligando a Avenida Maestro João
Luiz do Espírito Santo à Rua Albino Abadia
de Oliveira, no Seror .Parque Laguna, ne~te
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA;-
,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de "Rua Laura Brito Costa", a Rua localizada
entre' a lateral direita do Hospital Municipal de Fonnosa-HMF (Rua do SAMU),Cligando a
Avenida Maestro João Luiz etô"Espírito Santo à Rua ~ino Abád'io' de Oliveira, no Setor
Parque Laguna, neste Município.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas no local, bem cómo a devida comunicação à Empresa Brasileira de COlTeios e
Telégrafos - ECT, SANEAGO, CELG, OI (Brasil Telecom) e Cartórios de Registros de
Imóveis.
Art. 3° - A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela
se publica.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor' na data de sua publicação.
2012.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de
d',_ l---~
PED~ DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~~i7ffi- .
........... ~ç/~ : .
IANy MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI .°634/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
JUSTIFICATLVA
Laura Brito Costa, nisceu aos 30/10/1916, filha de Antonio da Silva Brit~ e
de Maria Camélia da Silva Brito; natural de Ituassú-BA. Estudou em Cachoeira, no internato.
Chegou em Formosa-GO ao 01 (um) dia do mês de setembro....ge 1959, faleceu aos 09 (nove)
dias do mês de maio de 2009; morando em Formosa-GO com o ~sposo e seus 08 (oito) filhos.
A Sra. Laura Brito, muito ajudou para a estruturação da família formosense,
sendo assim é merecedora de tal homenagem.
ESTADO DE GOIÁS I
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 085/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
"
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO M ICIPAL DE FORMOSA, nos tel1110Sdo
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da
Lei Orgânica Municipal, SA CIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
083/2012, de 22/11/2012 - (Projeto de Lei do PoderLegislativo), transformado
na Lei n.o 634/12 de 07/12/2012 que "Denomina de "Rua Laura Brito Costa" a
Rua localizada entre a lateral direita do Hospital Municipal de Formosa -
HMF (Rua do SAMU), ligando a Avenida Maestro João Luiz do Espírito
Santo à Rua Albino Abadio de Oliveira, no Setor Parque Laguna,neste
Município, e dá outras providências."
.- ~
Para que suFt'a os efeitos legais:>,->" egistre -o '·áto, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de
dezembro de 2012.
~L-_~
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
........... ~:~~ .
~liO·T~ONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →