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norma nº 256/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaCria a Secretaria de Coordenação Política, dando nova redação ao art. 3º e acrescenta os arts. 15-B e 27-C, à Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
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- ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o
256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Cria a Secretaria de Coordenação
Política, dando nova redação ao
art. 3
0
e acrescenta os arts. 15-B e
27-C, à Lei nO055/01-SMG, de 03
de dezembro de 2001.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 3° da Lei nO055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3° - Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I- .
11 - ......•.•....•......••..•...•...
]][[- .......•...............•.•......
1'1 - .
"-.•.......•••.................•..•
VI - .
Vll- .
VIll - .
I)( -••••••••••••••••••••••••••••••••
)( -•..•••.•......••.••.........••...
)(1-••••••••••••••••••••••••••••••••
xn - .
)(]][[- .
)(IV - .
)(V - Secretaria Municipal de Coordenação Política
Art. r-Ficam acrescentados os arts. 15-B e 27-C, à referida Lei:
"Art. 15-B- Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação Política:
a) - Assessoria
b) - Digitador
c) - Telefonista
OI
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
"Art. 27-C - À Secretaria de Coordenação Política compete:
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de natureza
política do Município;
- Planejar ações que se relacionem com os objetivos gerais da área, com
envolvimento, tanto quanto possível, dos vários estamentos sociais:
- Acompanhar todos os movimentos locais que tenham a ver com os atos
de natureza administrativa, visando sempre ao aperfeiçoamento
destes;
- Sugerir ações de iniciativas próprias das sociedades ditas intermediárias
e outras, que desejem trazer idéias quanto a tudo que diz respeito aos
interesses da comunidade".
Art. 3°_ A letra "A" - Cargos de Secretários Municipais, do Anexo I, da Lei nO055101-
SMG, de 03.12.2001, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
OUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE SECRET ÁRlOS MUNICIPAIS
Nome
01 - ..........•.............•.......••.................•.........
02 -.......•.....................•......••......•.................
03-................•..........••.....•............................
04- .
05-............•........••..•.........•...........................
06- .
07- .
08- .
09- .
10-.........•.....................................................
11- .
12- .
13-.................•.....................•.......................
14- Secretário de Coordenação Política
2
Quantitativo
01
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de
2004
SElils nÃO MON 1EIRO 6UI~ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................. ~y .
Mara Cristina A. R. 1VfI~z
Superintendente de Legislação e Documentação
3

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