| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Coordenação Política, dando nova redação ao art. 3º e acrescenta os arts. 15-B e 27-C, à Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001. |
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- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Cria a Secretaria de Coordenação Política, dando nova redação ao art. 3 0 e acrescenta os arts. 15-B e 27-C, à Lei nO055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 3° da Lei nO055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° - Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo: I- . 11 - ......•.•....•......••..•...•... ]][[- .......•...............•.•...... 1'1 - . "-.•.......•••.................•..• VI - . Vll- . VIll - . I)( -•••••••••••••••••••••••••••••••• )( -•..•••.•......••.••.........••... )(1-•••••••••••••••••••••••••••••••• xn - . )(]][[- . )(IV - . )(V - Secretaria Municipal de Coordenação Política Art. r-Ficam acrescentados os arts. 15-B e 27-C, à referida Lei: "Art. 15-B- Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação Política: a) - Assessoria b) - Digitador c) - Telefonista OI ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 "Art. 27-C - À Secretaria de Coordenação Política compete: - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de natureza política do Município; - Planejar ações que se relacionem com os objetivos gerais da área, com envolvimento, tanto quanto possível, dos vários estamentos sociais: - Acompanhar todos os movimentos locais que tenham a ver com os atos de natureza administrativa, visando sempre ao aperfeiçoamento destes; - Sugerir ações de iniciativas próprias das sociedades ditas intermediárias e outras, que desejem trazer idéias quanto a tudo que diz respeito aos interesses da comunidade". Art. 3°_ A letra "A" - Cargos de Secretários Municipais, do Anexo I, da Lei nO055101- SMG, de 03.12.2001, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I OUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A - CARGOS DE SECRET ÁRlOS MUNICIPAIS Nome 01 - ..........•.............•.......••.................•......... 02 -.......•.....................•......••......•................. 03-................•..........••.....•............................ 04- . 05-............•........••..•.........•........................... 06- . 07- . 08- . 09- . 10-.........•..................................................... 11- . 12- . 13-.................•.....................•....................... 14- Secretário de Coordenação Política 2 Quantitativo 01 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 256/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004 SElils nÃO MON 1EIRO 6UI~ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................. ~y . Mara Cristina A. R. 1VfI~z Superintendente de Legislação e Documentação 3