| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Altera o art. 6º, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra “E” e “F” da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 258/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 I·f 1 Altera o art. 6°, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra ""E" e "F" da Lei nO055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. l°. O art. 6°, da Lei n° 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6° - Compõe a estrutura da Secretaria lVIunicipal de Economia e Finanças: I- . 11- ......••...•.................... ill- . 1) - ..•••••••••••••••••••••••••..••••.......•• , a) - Agente Arrecadador b) - Auxiliar de fiscalização Art. r-O art. 11, da Lei n° 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: I- . 1) - •••••••••••••••••••••••••.•••.••...••••.• a) - Agente de Fiscalização de Obras e Posturas b) - Auxiliar de Fiscalização de Obras e Posturas Art. 3°_ Ficam acrescentados os itens 09 e 10 da letra "E "e 52 e 53 da letra "F" do Anexo I, da Lei n° 055/01-SMG, de 03.12.2001. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 258/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES Nome Quantitativo 09-Agente Arrecadador 05 lO-Agente de Fiscalização de Obras e Posturas 05 Símbolo CDS4 CDS4 - F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES Nome Quantitativo 52-Auxiliar de fiscalização 05 53- Auxiliar de fiscalização de Obras e Posturas 05 Símbolo CDS5 CDS5 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004 ONTEIR~ GUI=--.~s FILHO PREFEITO MUNIC~.E: Afixado no "placard" de public' E encadernado em livro próp . . Data supra .................. ~~ . Mara Cristina A. R. l\1trniz Superintendente de Legislação e Documentação 2