| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS RELATIVO AO ESTUDO DA RAÇA NEGRA NA FORMAÇÃO SÓCIO-CULTURAL BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, I ., ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 259/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a inclusão no currÍCulo escolar da Rede Municipal de Ensino, conteúdos programáticos relativo ao estudo da Raça Negra na formação sócio-cultural brasileira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, conteúdos programáticos relativo ao estudo da Raça Negra na formação sócio-cultural brasileira. Art. 2° - Ao lado do ensino dos grandes eventos da história da captura e tráfico escravagista, da condição do cativeiro, das rebeliões e quilombos e da Abolição, toma-se obrigatório o ensino sobre a condição social do negro hoje, sobre a produção cultural de origem afro-brasileira, bem como dos movimentos organizados de resistência no decorrer da História brasileira. Art. 3° - A fim de qualificar o professor para a prática em sala de aula, no que diz respeito ao conteúdo objeto da presente lei realizar-se-ão cursos, seminários e debates com o corpo docente das escolas municipais com ampla participação da sociedade civil, em especial dos movimentos populares vinculados à defesa da cultura e da contribuição afro-brasileira. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação promoverá interdisciplinamento com o conjunto de disciplinas, adequando o estudo da Raça Negra em cada caso. Art. 5° - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da comunidade Escolar, através dos Conselhos Escolares propiciar o amplo debate do conteúdo constante no art. 2° desta Lei visando à superação do preconceito racista existente na sociedade. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2005. ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 259/04-SMG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004. BA9riÃO MONTEIRO GUIMARÃES p.Aro PREFEITO MUNICIPAL 'l'~ Afixada no "placard" de publico ade E encadernada em livro próprio. Data supra ...............~':z; . Mara Cristina A. RI.Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2