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norma nº 3/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaCRIA O DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1696

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texto integral #

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I .
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 003/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Cria o Distrito Agroindustrial de Formosa e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA a
ser implantado em área de terreno de propriedade do Município, situado nos imóveis
identificados como FAZENDAS denominadas SÃO PEDRO, CATINGUEffiO,
CAMPO LIMPO, POÇÕES, LANDIM E CARAÍBAS, com os seguintes limites e
confrontações constantes do seu título de domínio, registrado no Livro 2-A-Q, fls. 062, R￾3-M-33.662, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, assim descritos e
caracterizados: " - Começa no marco M-1, cravado na divisa de um corredor de terras
pertencentes ao Sr. José Humberto de Oliveira; daí, segue confrontando com terras
remanescentes desta no rumo 20°34' 13" (vinte graus, trinta e quatro minutos e treze
segundos) SW e distância de 580,87 (quinhentos e oitenta, oitenta e sete) metros até o
marco M-2, daí segue na mesma confrontação no rumo 70°31' 40" (setenta graus, trinta e
um minutos e quarenta segundos) NW e distância de 971,80 (novecentos e setenta e um,
oitenta) metros até o marco M-3, cravado na divisa do Parque da Colina; daí segue com
este no rumo 14°06'53" ( catorze graus, zero seis minutos e cinqüenta e três segundos) NE
e distância de 603,76 (seiscentos e três, setenta e seis) metros até o marco C-9, daí segue
margeando uma estrada na distância de 12,00 (doze) metros da cerca de arame da divisa do
Sr. José Humberto de Oliveira, no rumo 69°24' 18" (sessenta e nove graus, vinte e quatro
minutos e dezoito segundos) SE e distância de 1039,50 (mil, zero trinta e nove, cinqüenta)
metros até o marco M-1, ponto de partida, com a área de 59.39,95ha.( cinqüenta e nove,
trinta e nove, noventa e cinco hectares).
Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput é considerado área de expansão
urbana para fins de industrialização.
Art. r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em qualquer de suas
modalidades, as áreas de terrenos de que trata o artigo anterior, fazendo, inclusive,
concessão do direito real de uso dos mesmos, uma vez devidamente parceladas na forma
legal, visando à plena execução do plano de industrialização.
Art. 3° - Para o caso de necessidade de eventuais despesas decorrentes da execução
da presente lei, estas correrão à conta de verba orçamentária: 01.004.04.122.003.2008 -
Secretaria de Administração - 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar Decreto de
regulamentação da presente lei, naquilo em que tal providência se tornar necessária.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 003/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de março de
2005.
UIMARAE
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............... ~/ .
Mara Cristina A. R1Muniz
\" Superintendente de Legislação e Documentação
2

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