| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA lVIUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 004/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005 Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal, por tempo determinado e excepcional interesse público, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sancIOno a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal Municipal autorizado a contratar diretamente, por prazo de até 02(dois) anos e por excepcional interesse público, os seguintes profissionais abaixo relacionados, para suprirem no atendimento de diversos programas e secretarias: I-para área da Educação: a) - monitor (música) - modalidade violão - quantidade 01 - valor R$350,00; b) - monitor (luta) - modalidade capoeira - quantidade 02 - valor R$350,00; c) monitor (ginástica rítmica) - quantidade 01 - valor R$500,00; d) monitor (futebol) - quantidade 01 - valor R$350,00; II - para área de Assistência Social: a) - monitores de programas sociais - quantidade 50 - valor R$260,00; III - para a área de Transportes e Vias Públicas: a) - gari - quantidade 238 - valor R$260,00; IV - para a área de Obras e Urbanismo: a) - pedreiro - quantidade 02 - valor R$400,00; V - para a área de Administração: a) - guardas - quantidade 110 - valor R$260,00. §1° - Os referidos contratos serão vinculados pelo regIme jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas. §r -Para o caso do inciso IIdeste artigo, o valor é para carga horária de 4 horas diárias, podendo a administração estabelecer gratificação de até 60%(sessenta por cento) quando tratar de carga horária em 2 turnos. §3° - Os valores serão corrigidos anualmente, tendo como indexador o mesmo aplicado para correção do salário mínimo nacional. -. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORNIOSA LEI N.o 004/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005 Art. 2° - Poderá a Administração fazer eventual substituição dos contratados. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: EDUCAÇÃO: 03.009.12.361.0010.2030 - Fundo Municipal de Educação - 3.1.90.11 - Pessoal Civil - ASSISTENCIA SOCIAL: 01.020.08.243.0017.2016 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social - 3.1.90.11 - Pessoal Civil - 01.021.26.782.0018.2.056 - Manut. da Seco de Transportes; 01.015.15.452.0013.2.039- Manut. dos Serviços de Limpeza Pública; 01.004.04.122 - Manut. da Seco de Administração. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2005. BAkrIÃo-MtJNTEIRO GUIMARXE~HO PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~~.~ . Mara Cristina A. R. ~uniz Superintendente de Legislação e Documentação 2