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norma nº 4/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA lVIUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 004/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a autorização para
contratação de pessoal, por tempo
determinado e excepcional
interesse público, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu
sancIOno a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Prefeito Municipal Municipal autorizado a contratar diretamente,
por prazo de até 02(dois) anos e por excepcional interesse público, os seguintes
profissionais abaixo relacionados, para suprirem no atendimento de diversos programas e
secretarias:
I-para área da Educação:
a) - monitor (música) - modalidade violão - quantidade 01 - valor
R$350,00;
b) - monitor (luta) - modalidade capoeira - quantidade 02 - valor
R$350,00;
c) monitor (ginástica rítmica) - quantidade 01 - valor R$500,00;
d) monitor (futebol) - quantidade 01 - valor R$350,00;
II - para área de Assistência Social:
a) - monitores de programas sociais - quantidade 50 - valor R$260,00;
III - para a área de Transportes e Vias Públicas:
a) - gari - quantidade 238 - valor R$260,00;
IV - para a área de Obras e Urbanismo:
a) - pedreiro - quantidade 02 - valor R$400,00;
V - para a área de Administração:
a) - guardas - quantidade 110 - valor R$260,00.
§1° - Os referidos contratos serão vinculados pelo regIme jurídico da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
§r -Para o caso do inciso IIdeste artigo, o valor é para carga horária de 4 horas
diárias, podendo a administração estabelecer gratificação de até 60%(sessenta por
cento) quando tratar de carga horária em 2 turnos.
§3° - Os valores serão corrigidos anualmente, tendo como indexador o mesmo
aplicado para correção do salário mínimo nacional.
-.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORNIOSA
LEI N.o 004/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art. 2° - Poderá a Administração fazer eventual substituição dos contratados.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária: EDUCAÇÃO: 03.009.12.361.0010.2030 - Fundo Municipal de Educação -
3.1.90.11 - Pessoal Civil - ASSISTENCIA SOCIAL: 01.020.08.243.0017.2016 -
Manutenção da Secretaria de Assistência Social - 3.1.90.11 - Pessoal Civil -
01.021.26.782.0018.2.056 - Manut. da Seco de Transportes; 01.015.15.452.0013.2.039-
Manut. dos Serviços de Limpeza Pública; 01.004.04.122 - Manut. da Seco de
Administração.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de março de
2005.
BAkrIÃo-MtJNTEIRO GUIMARXE~HO
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................ ~~.~ .
Mara Cristina A. R. ~uniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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