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norma nº 5/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1698

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA lVIUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 005/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
(
l
Dispõe sobre a instituição de programa
Municipal de Transporte de Alunos
Universitários e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído por força desta Lei o Programa Municipal de
Transporte de Alunos Universitários, para cumprimento das metas de universalização do
ensino em consonância com o Plano Plurianual de investimentos e será oferecido na forma e
critérios estabelecidos em Lei.
Art. 2°. O programa criado por esta lei tem o objetivo de subsidiar
parcialmente, o custo do transporte de alunos regularmente matriculados no 3° grau, em
instituições universitárias no Distrito Federal, ou entorno, na forma do planejamento
estabelecido anualmente pela Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. O subsídio de que trata este artigo será oferecido
na forma de subvenção social, ou mediante a prestação do serviço de transporte, realizados
diretamente pelo Município ou por terceiros, podendo nestes casos ser parcialmente custeados
pelos beneficiários.
Art. 3°. O programa será oferecido a quem atender aos critérios
estabelecidos nesta lei, dentre outros, sendo no mínimo:
a) estar matriculado em curso regular em instituição de ensino
supenor;
b) residir em Formosa há mais de 2 anos;
c) não ser beneficiário de qualquer outro programa oficial da mesma
natureza.
Parágrafo único. Constitui motivos para exclusão do programa:
a) repetência, ainda que no semestre;
b) freqüência abaixo de 85%;
c) falta de decoro na utilização do transporte;
d) utilização no transporte de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou
outra droga ilícita;
e) viajar embriagado ou ter ingerido drogas ilícitas;
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 005/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Art. 4°. O Município incluirá este programa no Plano Plurianual de
Investimentos, bem assim, alocará recurso suficiente para sua manutenção no orçamento
Municipal anual.
Art. 5°. Fica autorizado o Município a destinar o valor de até R$
13.000,00 (treze mil reais) mensais para o atendimento do programa.
Parágrafo único. Para a realização dos gastos poderá o Município
repassar subsídio mensal a cada aluno beneficiário, na forma do regulamento, ou conveniar
com pessoa jurídica, que preste ou coordene os serviços de transporte.
Art. 6°. Fica criado crédito especial no valor de R$ 100.000,00, na
p dotação orçamentária: 01.009.13.392.011.2035.2035. Apoio ao Estudante Ensino Superior,
( para cobertura das despesas da presente lei.
Art. 7°. Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 dias contados
da publicação.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 16 dias
do mês de março de 2005.
BA~O M{)N I EIRO GVIMARÃÊ~HO
PREFEITO MUNICIPAL 7--
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Mara Cristina A. R. niz
Superintendente de Le islação e Documentação
2

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