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norma nº 7/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 004/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1700

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 00'7/05, DE 10 DE MAIO DE 2005
I
i
Dá nova redação ao art. 10 da
Lei n° 004/05, de 16.03.2005, e
.dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu
sanCIOnoa seguinte lei:
Art. 10. - O art. 10 da Lei nO004/05, de 16 de março de 2005, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 10 - •...••••..•.•••..•••••••••..•••••..
ITI- para a área de Obras e Urbanismo:
a) - pedreiro - quantidade 12 - valor R$400,OO;
b) - serventes de pedreiro - quantidade 15 - valor R$260,00;
c) - gari - quantidade 238 - valor R$260,00."
Art. 2
0
- Fica revogado o inciso IV e o parágrafo IOdo art. 1°, da Lei nO004/05, de 16 de
março de 2005.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 1° de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de
2005.
EIJÁlSTIÃ9-MON lEmO GUIMARAE - ~HO
PREFEITO MUNICIPAL rrr
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............ :.~~' .
Mara Cnstina A. Muniz
Superintendente de egislação e Documentação

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