| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 003/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005, QUE CRIOU O DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA. |
| native_id | 1701 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 008/05, DE 23 DE MAIO DE 2005 ( Dá nova redação ao art. 10 da Lei nO 003/05, de 16 de março de 2005, que criou o Distrito Agroindustrial de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo l° da Lei nO003/05, de 16 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica criado o DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA a ser implantado em área de terreno de propriedade do Município, situado nos imóveis identificados como FAZENDAS denominadas SÃO PEDRO, CATINGUEIRO, CAMPO LIMPO, POÇÕES, LANDIM E CARAÍBAS, com os seguintes liInites e confrontações constantes do seu título de domínio, registrado no Livro 2-A-Q, fls. 062, R-3-M-33.662, do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, assim descritos e caracterizados: " - Partindo do ponto 01, situado na divisa do Parque da Colina com terras de José Humberto de Oliveira, segue confrontando com este do ponto 01 ao ponto 04, passando pelos pontos 02 e 03 com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: 114° 36' 15" e 610,66 metros; 113° 42' 48" e 283,22 metros; 113° 23' 12" e 85,87 metros, até o ponto 04; daí segue confrontando com o loteamento Jardim Panorâmico com o azimute de 202° 13' 36" e a distância de 593,49 metros, até o ponto 05; daí, segue confrontando com José Humberto de Oliveira com o azimute de 293° 07' 42" e a distância de 988,70 metros, até o ponto 06; daí, segue dividindo com o Parque da Colina com o azimute de 23° 06' 44" e a distância de 612,43 metros, até o ponto 01, partida da descrição deste perímetro." Art. r-Continuam em vigor os demais artigos da Lei n° 003/05, de 16 de março de 2005. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de a osa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2005. EBÍSTIÃO MONTEmOGUIMAiUE~O PREFEITO MUNIClP AL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ~1~;~'c~i~~~~~i~""""""""""" Superintendente de Legis!ação e DCCUlnentaçào