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norma nº 8/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 003/05, DE 16 DE MARÇO DE 2005, QUE CRIOU O DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 008/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
(
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nO
003/05, de 16 de março de 2005, que
criou o Distrito Agroindustrial de
Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo l° da Lei nO003/05, de 16 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado o DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE FORMOSA a
ser implantado em área de terreno de propriedade do Município, situado nos imóveis
identificados como FAZENDAS denominadas SÃO PEDRO, CATINGUEIRO, CAMPO
LIMPO, POÇÕES, LANDIM E CARAÍBAS, com os seguintes liInites e confrontações
constantes do seu título de domínio, registrado no Livro 2-A-Q, fls. 062, R-3-M-33.662, do
Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, assim descritos e caracterizados: " - Partindo do
ponto 01, situado na divisa do Parque da Colina com terras de José Humberto de Oliveira,
segue confrontando com este do ponto 01 ao ponto 04, passando pelos pontos 02 e 03 com os
seguintes azimutes e distâncias respectivamente: 114° 36' 15" e 610,66 metros; 113° 42' 48"
e 283,22 metros; 113° 23' 12" e 85,87 metros, até o ponto 04; daí segue confrontando com
o loteamento Jardim Panorâmico com o azimute de 202° 13' 36" e a distância de 593,49
metros, até o ponto 05; daí, segue confrontando com José Humberto de Oliveira com o
azimute de 293° 07' 42" e a distância de 988,70 metros, até o ponto 06; daí, segue dividindo
com o Parque da Colina com o azimute de 23° 06' 44" e a distância de 612,43 metros, até o
ponto 01, partida da descrição deste perímetro."
Art. r-Continuam em vigor os demais artigos da Lei n° 003/05, de 16 de março de 2005.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de a osa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de
2005.
EBÍSTIÃO MONTEmOGUIMAiUE~O
PREFEITO MUNIClP AL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
~1~;~'c~i~~~~~i~"""""""""""
Superintendente de Legis!ação e DCCUlnentaçào

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