| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 011/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
Altera a
dezembro
Estrutura
Executivo,
Lei n° 055/01-SMG, de 03 de
de 2001, que dispõe sobre a
Administrativa do Poder
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Fa.ço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os arts. 3°, 11, 13, 15, 25, 27 e Anexo I, da Lei n.0055/01-SMG, de 03 de dezembro de
2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - .
x - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
XII - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Igualdade Racial
Art. 11 - .
X - Superintendência da Unidade Executora Municipal (U.E.M.)
Art. 13 - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
fi - ................•...............................
1) - assessor
m- .
1) - assessor
IV - Superintendência de Agro-Negócios
1) - assessor
v - Gerência de Programas
Art. 15 - C()mpõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e
Igualdade Racial.
Art. 25 - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
1
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 011/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
Art. 27 - À Secretaria de Turismo, Desporto e Igualdade Racial compete:
Planejar, supervisionar e executar a Política de fomento à exploração dos
potenciais turísticos do Município. Promover e executar programas e atividades
voltadas para o turismo municipal;
Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e
implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo;
Divulgar o potencial turístico existente, ampliando e motivando a sua exploração;
A gestão de uma política que promova a igualdade racial, com a redução das
desigu_alda.des existentes no Brasil, com ênfase na população negra;
Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e
étnicos afe1ados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na
população negra; e
Articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de
cooperação, com organismos públicos e privados.
Art. 2° - O ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO, passa a
vigorar com a seguinte redação:
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
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Nome
09 - Secretário de Desenvolvimento Econômico
11 - Secretário de Turismo, Desporto e Igualdade Racial
Quantitativo
01
01
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E
EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
02 - Superintendente da Unidade Executora Municipal (U.E.M.) 01 CDS 1·
C- CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES
Nome Quantitativo Símbolo
40 - Superintendente de Agro-Negócios
2
01 CDS2
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 011/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES
Nome
11 - Gerente de Programas
12 - Assessor de Superintendência
Quantitativo Símbolo
06 CDS 4
03 CDS 4
Art. 3° - À Superintendência da Unidade Executora Municipal (O.E.M.) da Secretaria de Obras e
Urbanismo, compete coordenar e supervisionar todas as obras que, para sua execução, dependam de
recursos federais e estaduais, mediante convênios.
Art. 4° - À Superintendência de Agro-Negócios, compete fomentar o apoio ao desenvolvimento do
agro-negócio no Município de Formosa, buscando fazê-lo acontecer nas suas diferentes
modalidades, apoiando, inclusive, a organização de feiras, bolsas de mercadorias, etc.
Art. 5° - Aos cargos de Assessor das Superintendências da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia compete assessorar os superintendentes nos trabalhos técnicos e
administrativos da área.
Art. 6° - Aos Gerentes de Programas compete coordenar e fomentar atividades que envolvam
objetivos estritamente ligados à área operacional de cada setor.
Art. 7°_ Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nO001105, de 16 de
março de 2005.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 10 de
janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 2005.
{] - - ,dJ.-y ASmO MONTEIROCUIMt\&'\E~JLHO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixadono "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Superintendentede Legislaçãoe Documentação
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