| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 222/04-SMG, de 30 de abril de 2004 e dá outras providências. |
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" ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 012/05, DE 23 DE MAIO DE 2005 Altera a Lei n° 222/04-SMG, de 30 de abril de 2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os arts. lO, 2° e 3° da Lei n.o 222/04-SMG, de 15 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - . Art. 3° - . XIV - Secretaria Municipal da Inflincia, Juventude e Igualdade Social. Art. 2° - . Art. 27-B - À Secretaria Municipal da Inf'ancia, Juventude e Igualdade Social compete: - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política municipal de Igualdade Social; - Promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e de grupos sociais afetado pela discriminação e demais forma de intolerância; - Acompanhar o cumprimento de acordos e convenções, que digam respeito a promoção da igualdade e combate a discriminação social; - Orientar e encaminhar a comunidade ou o indivíduo para programas e projetos para as demais secretarias municipais; - Orientar e acompanhar as famílias que por influência da violência em seu meio perderam responsáveis ou sofreram por estes; - Orientar, acompanhar e supervisionar a Reintegração Social do Reeducando. Art. 3° - . Nome 13- Secretário da Inflincia, Juventude e Igualdade Social 1 Quantitativo 01 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 012/05, DE 23 DE MAIO DE 2005 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio e 2005. EBASTlAO '""'- ~fONTEIRO GUlMARAES- F'f O PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ··················~~.:r································ ... Mara Cristina A. R. M~niz Superintendente de Legislação e Documentação 2