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norma nº 12/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaAltera a Lei nº 222/04-SMG, de 30 de abril de 2004 e dá outras providências.
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"
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 012/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
Altera a Lei n° 222/04-SMG, de 30 de
abril de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os arts. lO, 2° e 3° da Lei n.o 222/04-SMG, de 15 de abril de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - .
Art. 3° - .
XIV - Secretaria Municipal da Inflincia, Juventude e Igualdade Social.
Art. 2° - .
Art. 27-B - À Secretaria Municipal da Inf'ancia, Juventude e Igualdade Social
compete:
- Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos
direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da
política municipal de Igualdade Social;
- Promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e de grupos sociais
afetado pela discriminação e demais forma de intolerância;
- Acompanhar o cumprimento de acordos e convenções, que digam respeito a
promoção da igualdade e combate a discriminação social;
- Orientar e encaminhar a comunidade ou o indivíduo para programas e projetos para
as demais secretarias municipais;
- Orientar e acompanhar as famílias que por influência da violência em seu meio
perderam responsáveis ou sofreram por estes;
- Orientar, acompanhar e supervisionar a Reintegração Social do Reeducando.
Art. 3° - .
Nome
13- Secretário da Inflincia, Juventude e Igualdade Social
1
Quantitativo
01
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 012/05, DE 23 DE MAIO DE 2005
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de maio e
2005.
EBASTlAO
'""'-
~fONTEIRO GUlMARAES- F'f O
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
··················~~.:r································ ...
Mara Cristina A. R. M~niz
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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