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norma nº 14/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DOS CARDÁPIOS O NÚMERO DO TELEFONE DO PROCON DESTE MUNICÍPIO.
native_id1706

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 014/05, DE 23 DE l\tIAIO DE 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
constar dos cardápios o número do
telefone do PROCON deste município.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam, por esta Lei, obrigados os bares, restaurantes, choperias, hotéis, casas
noturnas e congêneres do município a fazer constar nos cardápios, e em lugar de fácil
visibilidade para o consumidor, o número do telefone do PROCON do município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de
maio de 2005.
EBASTIAO o.. - MONTEIRO GUIMARAES- F70O
PREFEITO MUNICIPAL I
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
···············~··v··································· ..
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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