| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Cria cargos e quantitativos na Lei n.º 178/99, de 01.10.1999, adiante especificados, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\'IOSA LEI N.o 015/05, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Cria cargos e quantitativos na Lei n.o 178/99, de 01.10.1999, adiante especificados, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 20 da Lei n° 178/99, de 01.10.1999, passa a vIgorar com a seguinte redação: " Art. 20 - . 11- Nível Superior Classe A - 47 Art. r Fica criado o cargo de professor de Educação Fisica. nivel superior, com carga horária de 4 horas diárias e salário mensal de R$ 510,15 (quinhentos e dez reais e quinze centavos). Parágrafo único. Para o cargo de que trata o caput fica estabelecido o quantitativo de 12 vagas. Art. 3° Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei, naquilo em que não foi objeto das mencionadas alterações. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em 17 de junho de 2005. / I /1 _ /I BASTIÃO l\Jffi"NlEmO GUIMARÂES lj'LHO PREFEITO MUNICIPAL f Afixado no placard de publici de E encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~[: . Mara Cristina A. R. \Muniz Superintendente de Legislação e Documentação