| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal para fração do Corpo de Bombeiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS . PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA , I LEI N.o 637/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a Lei n.'" 198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal para fração do Corpo de,Bombeiros e dá outras providências outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Fomlosa, aprovou e eu sanciono a: seguinte Lei: Art. 1° - Altera e acrescenta parágrafos ao Art. 5° da Lei Municipal n.O 198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal para fração do Corpo de Bombeiros, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° . § 2° . § 3° O Conselho Diretor poderá atribuir gr.atificações mensais, exceto para o contador, com recursos do próprio Fundo, nos moldes da legislação municipal, aos funcionário's'" responsáveis pelo'"...çserviço - ádministrativo do FEMBOM/Prefeiturà Municipal de Formosa. § 4° Cabe ao Conselho Diretor deliberar os valores das gratificações mensais. § 5° Fica determinado que os valores das gratificações mensais serão de até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme as diferenças de atribuições". § 6° O limite do valor da gratificação imposto no § 5°, será corrigido anualmente pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços '}C] Consumidor), índice oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua' publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos. e legais efeitos. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de dezembro de 2012. 4-- C - ~--..- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. ~..~~~~~;~.~:~: . ~~'1ioNCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIQ DE FORMOSA' • MENSAGEM N.o 088/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. , , '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da . . Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de. Lei n.O-·· 085/2012, de 06/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 637/12 de 14/12/2012 que "Altera a Lei nO. 198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal pata fração do Corpo de Bombeiros e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 2012. ~ L- - ~ _ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA YREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ........ &~~ = . IA Y MEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação'