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norma nº 637/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaAltera a Lei nº 198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal para fração do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ,
I
LEI N.o 637/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei n.'" 198/2003, de 18 de dezembro
de 2003, que Cria o Fundo Municipal para
fração do Corpo de,Bombeiros e dá outras
providências outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fomlosa, aprovou e eu sanciono a:
seguinte Lei:
Art. 1° - Altera e acrescenta parágrafos ao Art. 5° da Lei Municipal n.O
198/2003, de 18 de dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal para fração do Corpo de
Bombeiros, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° .
§ 2° .
§ 3° O Conselho Diretor poderá atribuir gr.atificações mensais, exceto para o
contador, com recursos do próprio Fundo, nos moldes da legislação municipal,
aos funcionário's'" responsáveis pelo'"...çserviço - ádministrativo do
FEMBOM/Prefeiturà Municipal de Formosa.
§ 4° Cabe ao Conselho Diretor deliberar os valores das gratificações mensais.
§ 5° Fica determinado que os valores das gratificações mensais serão de até R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme as diferenças de atribuições".
§ 6° O limite do valor da gratificação imposto no § 5°, será corrigido
anualmente pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços '}C] Consumidor),
índice oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua' publicação, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos. e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de dezembro de
2012.
4-- C - ~--..-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
~..~~~~~;~.~:~: .
~~'1ioNCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIQ DE FORMOSA'
•
MENSAGEM N.o 088/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
,
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da . .
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de. Lei n.O-··
085/2012, de 06/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 637/12 de 14/12/2012 que "Altera a Lei nO. 198/2003, de 18 de
dezembro de 2003, que Cria o Fundo Municipal pata fração do Corpo de
Bombeiros e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
dezembro de 2012.
~ L- - ~ _
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
YREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
........ &~~ =
.
IA Y MEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação'

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