| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | Autoriza crédito especial para criação do curso preparatório a ingresso no ensino superior. |
| native_id | 1710 |
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..- -, ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 021/05, DE 05 DE JULHO DE 2005 Autoriza Crédito especial para criação do Curso Preparatório a ingresso no ensino superior. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Fonnosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica criado o Programa de apoio ao desenvolvimento de educação e cultura com o objetivo de qualificar alunos para ingresso em curso superior. denominado PréVelocidade. Ârt. r Fica o Chefe do Poder Executi\"o Municipal autorizado a abrir Credito Especial para atender as despesas com a manutenção de curso preparatório a ingresso no ensino superior. até o limite de R$ 50 000,00 (cinqüenta mil reais) Ârt. 3° Fica criado a dotação orçamentaria 01.009.47.234.0011.2.036.1 - Curso PréVelocidade. Art. 4° Inclui na lei de diretrizes orçamentárias para o exerCÍcio de 2005 o seguinte investimento: Parágrafo único Fica autorizado a inclusão da presente dotação no PPA 2002/2005. Art. 5° Autoriza a contratação, por necessidade temporária, de 20 (vime) professores com ,"alor de R$15.00 (quinze reais) hora/aula. Ol(um) Coordenador Geral com valor de R$800.00 (oitocentos reais) mensais, 03(tres) Instrutores habilitados para elaboração das avaliações no valor de R$200,00(duzentos reais) mensais cada um, 40 (quarenta) pessoas para aplicação do exame de pré-seleção com valor de R$30,00(trinta reais) cada uma e 05(cinco) pessoas para correção da avaliação do exame de pré-seleção com valor de R$l 00. OO(cem reais) cada uma, para atendimento dos objeti,"os do Programa. Area Educação Tema Geral Programa ~ Programa de Anoio Curso-Pré- I Des;m'ohimento de ,i Vestibular i Educação e Cultura I Atividade Manutenção do Ensino Médio Objeti,"o Qualificaçào de Alunos para ingresso em Curso Superior Art. 6 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 021/05, DE 05 DE JULHO DE 2005 Prefeitura Municipal de Fonnosa, Gabinete do Prefeito. em 05 de julho de 2005. EBASTIÃO MONTEIRO GI MARAES Fll.HO PREFEITO MUN CIPAL Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data s1.!Pra / " fllMa~~:~Jf:~~~iZ·················· . Superintendente de Legislaçãü e Dücumentaçãü 2