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norma nº 21/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaAutoriza crédito especial para criação do curso preparatório a ingresso no ensino superior.
native_id1710

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 021/05, DE 05 DE JULHO DE 2005
Autoriza Crédito especial para criação
do Curso Preparatório a ingresso no
ensino superior.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Fonnosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica criado o Programa de apoio ao desenvolvimento de educação e cultura
com o objetivo de qualificar alunos para ingresso em curso superior. denominado Pré￾Velocidade.
Ârt. r Fica o Chefe do Poder Executi\"o Municipal autorizado a abrir Credito Especial
para atender as despesas com a manutenção de curso preparatório a ingresso no ensino
superior. até o limite de R$ 50 000,00 (cinqüenta mil reais)
Ârt. 3° Fica criado a dotação orçamentaria 01.009.47.234.0011.2.036.1 - Curso Pré￾Velocidade.
Art. 4° Inclui na lei de diretrizes orçamentárias para o exerCÍcio de 2005 o seguinte
investimento:
Parágrafo único Fica autorizado a inclusão da presente dotação no PPA 2002/2005.
Art. 5° Autoriza a contratação, por necessidade temporária, de 20 (vime) professores
com ,"alor de R$15.00 (quinze reais) hora/aula. Ol(um) Coordenador Geral com valor de
R$800.00 (oitocentos reais) mensais, 03(tres) Instrutores habilitados para elaboração das
avaliações no valor de R$200,00(duzentos reais) mensais cada um, 40 (quarenta) pessoas para
aplicação do exame de pré-seleção com valor de R$30,00(trinta reais) cada uma e 05(cinco)
pessoas para correção da avaliação do exame de pré-seleção com valor de R$l 00. OO(cem
reais) cada uma, para atendimento dos objeti,"os do Programa.
Area
Educação
Tema Geral Programa
~ Programa de Anoio
Curso-Pré- I Des;m'ohimento de ,i
Vestibular i Educação e Cultura I
Atividade
Manutenção do
Ensino Médio
Objeti,"o
Qualificaçào de
Alunos para
ingresso em Curso
Superior
Art. 6
0
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no
prazo de 90 (noventa) dias.
ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N." 021/05, DE 05 DE JULHO DE 2005
Prefeitura Municipal de Fonnosa, Gabinete do Prefeito. em 05 de julho de
2005.
EBASTIÃO MONTEIRO GI MARAES Fll.HO
PREFEITO MUN CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data s1.!Pra
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fllMa~~:~Jf:~~~iZ·················· .
Superintendente de Legislaçãü e Dücumentaçãü
2

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