| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N." 023/05, DE 05 DE JGLHO DE 2005 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento da ordem de 8% (oito por cento) aos professores da rede municipal. a partir do mes de julho do corrente ano. Art. r As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba orçamentária: 03 - Fundo Municipal de Educação - FUNDEF; 03.009 - Secretaria àe Educação; 03.009.12: Educação03.009.12.361 Ensino Fundamental; 03.009.12.361.001O. - Erradicação do analfabetismo; 03.009.12.361.0010.2030 - Manutenção do FUNDEF: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 julho de 2005. Prefeitura :\lunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2005. SEBASTIÃO MONTEIRO 6UIMJ\RÂES·~HO PREFEITO MUNICIPAL I Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em liuo próprio. Data supra ~ ~ ~J~ . J,J L. vf; f M·~~aC~·~i~~· A:·R.·\i~~i~········· . Superintendente de Legislação e Documentação