| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º da Lei 038/97 e dá outras providências. |
| native_id | 1713 |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\'lOSA LEI N." 024105, DE 05 DE JULHO DE 2005. Modifica o artigo 1o da Lei 038/97 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O art. 10 da Lei 038/97-JGP, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Fica isento do pagamento de tar~fas de transportes coletivos rodoviárias de passageiros de iniciativa publica e privada, pessoas com idade igualou superior a 60(sessenta) anos, nas seguintes condições: 1- Centro urbano e Distritos, ida e volta. Art. r Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2005. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de /1 / ! 1EBÁSTIÃO MONTEIRO GUIMARAES F r PREFEITO MUNICIPAL I Afixado no placard de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ...................:v~~\~ . Mara Cristina A. R. ~funiz Superintendente de Legislação e Documentação