| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA LEI N.º 069/02, DE 25 DE JANEIRO DE 2002, REFERENTE À EDIFICAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 11ª ZONA ELEITORAL EM FORMOSA. |
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ESTADO DE GOt,\S
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N." 027/05, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2 o da Lei
n. o ()69/()2, de 25 de janeiro de 2002, referente à
edificação do Cartário Eleitoral da 11" Zona
Eleitoral em Formmw.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sancIono a
seguinte Lei
Art. 10 Fica prorrogado até 25 de janeiro de 2008, o prazo a que se refere o
art. 2° da Lei n.o 069/02, de 25 de janeiro de 2002, que autoriza a doação de área de terreno
urbano para edificação do Cartório Eleitoral da 1Ia Zona eleitoral no Município de Form()~a.
Art. 2" F,sta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 25 de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de
2005
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MONTEIRO GUIMARAE
_rFILHO f PREFEITO MUNICIPAL '
Afixado no "placard" de publicidade
E encademadn e~rriO
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Superintendente de Legislação " Documentação