| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORt'\'lOSA LEI N.fl 028/05, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. 1 DispiJe sohre a autorizaç(10 para contratação de penoa!, por tempo determinado e por excepcional interesse púhlico e dá outras providências. o PREFEITO ~IUNICIPAL DE FORl'\10SA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar diretamente, por um prazo de até 01 (um) ano, e por excepcional interesse público, 10 (dez) monitores, abaixo discriminados, para atenderem exclusivamente ao Projeto de Ações Educativas Complementares, com recursos financeiros do FNDE, através do convênio n.o 804752/2004: a) 02 (dois) monitores para atividades esportivas que comprovem habilidades e experiencia, especialmente em futebol e voley; b) 02 (dois) monitores para atividades esportivas que apresentem formação e habilidades para karatê e capoeira com experiência comprovada; c) O I (um) monitor para dança que apresente habilidades e experiência; / d) 02 (dois) monitores para atividades musicais que apresentem habilidades para trabalhar com formação de tàntàrra, musicalidade e violão; e) 03 (três) monitores para atividades artesanais, especialmente com conhecimento e experiência em bordado, crochê e biscuit. Art. 2° Os monitores contratados para o projeto terão uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3 0 O~ llonitores perceberam mensalmente, na forma de bolsa auxílio, o valor de R$ 300,00 (trezen 's reais). Parágl'afo lj nico. Os valores tratados no caput, serão corrigidos, tendo como indexador, o índice aplicado para reajuste do salário mínimo nacional, e na mesma data. Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária: 01.010.13.392.0011.2.037.0001 - Incentivo à Cultura; 3.3.90.36 - outros serviços de terceiros Pessoa Física. ~ ~ , •....• ~~ .•.•..••. " •..••.•..•• ,...."'. f. C" -!:. ~ ! _~L"_' !..,!:.. '-.Y'_' ~-~~ ~II"Tr"TT•• i-DT/~ nv V~D1\,t"l~~ A. l'J.J..\....,.l-'1..l-'----'...L..I...I..'\.1 JJLJ .°'-..l.l.'-i"1'-1'ÜLS Art. 5° Esta lei entra em vigor na d~ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de OI de agosto de 2005. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Preteito, em 18 de outubro de 2005. BA~O MONTEmO GUTh'IARÃES ~~o PREFEITO MUNIC1PAL A1.1xadono "placard" de publicidade. E encadernado e lV o róprio. at I ta Penetra Superintendente de Legislação e Documentação.