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norma nº 29/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaProrroga incidência tributária previdenciária, estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de 28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa – GO.
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~
~
seguinte Lei:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.o 029/05, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorroga incidência tributária previdenciária,
estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de
28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Formosa -
GO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
Art. 10 A incidência tributária relativa a contribuição previdenciária prevista no
art. 15, da Lei n.o 018105, de 28 de junho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Formosa-GO, fica prorrogada para o mês de competência
janeiro de 2006.
Art. 2
0
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O] de outubro de 2005.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro
de 2005.
SEBASTIÃO M()N lEmO G UIMARAES ,(HO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no Placard de pubJic -,ade.
E encadern~~ em",~~~Jh_
···············\~:/·r~························ .
RENAIJYPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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