| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | Prorroga incidência tributária previdenciária, estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de 28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa – GO. |
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,., "1 ~ ~ seguinte Lei: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.o 029/05, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. Prorroga incidência tributária previdenciária, estabelecida no art. 15, da Lei 018/05, de 28.06.05, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa - GO. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a Art. 10 A incidência tributária relativa a contribuição previdenciária prevista no art. 15, da Lei n.o 018105, de 28 de junho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Formosa-GO, fica prorrogada para o mês de competência janeiro de 2006. Art. 2 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de O] de outubro de 2005. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2005. SEBASTIÃO M()N lEmO G UIMARAES ,(HO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no Placard de pubJic -,ade. E encadern~~ em",~~~Jh_ ···············\~:/·r~························ . RENAIJYPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação