br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 31/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaCria a Secretaria Municipal de Parques, Jardins, Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas Urbanas, dando nova redação ao art. 3º e acrescentando os arts. 15-C e 27-D, à Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001.
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORL'\'IOSA
LEI N.o 031/05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
1
Cria a Secretaria Municipal de Parques, Jardins,
Limpeza, Ruminação e Manutenção de Vias
Públicas Urbanas, dando nova redação ao ari. 3° e
acrescentando os arts. 15-C e 27-D, à Lei n°
055/0 I, de 03 de dezembro de 2001.
seguinte Lei:
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
Art. 1° O art. 3° da Lei nO 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a
seguinte redação:
I
"Art. 3° ••..•.•••...............•..........................•.•.•••.•.•.••.•.•••.•.•.••.•.••.•.•
XVI - Secretaria Municipal de Parques, Jardins, Limpeza, lluminação e
Manutenção de Vias Públicas Urbanas. (NR)"
Art. r Ficam acrescentados os arts. 15-C e 27-D, à mencionada Lei:
"Art. 15-C. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Parques,
Jardins, Limpeza, lluminação e Manutenção de Vias Públicas Urbanas:.
a) Assessoria;
b) Superintendência de Parques e Jardins e Fiscalização;
c) Superintendência de Duminação Pública;
d) Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias
Públicas;
e) Divisão de Paisagismo. (NR)"
"Art. 27:ç. À Secreblrm Mllnidpm de P.arqlles, .1JJrdins, Limpeza,
Duminação e Manutenção de Vias Públicas Urbanas compete, dentre outras atividades
estabeieeidos em lei e regulamento, o pianejamento das atividades de paisagismo e
mnnutenção dns vias urbanas, a iluminação, a limpeza, conservação e manutenção das
praças~ parques e jardins~ conservação das vias públicas e as autorizações de cortes,
rebnixamentos, e de utilização para fins de instalação de equipamentos públicos ou
privados. "(NR)
Símbolo
CDS2
CDS2
CDS2
CDS3
CDS5
01
01
01
01
01
Quantitativo
01
Art. 3° Fica acrescentado a ao Anexo I, da Lei n° 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantit?tivos:
NOI',H~
Secretário de Parque ,Jnrdins, Limpeza,
Duminação e .Manutenção de Vias Públicas Urbanas
Assessor
Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização
Superintendente de lluminação Pública
Chefe do Departamento de Limpeza, lluminação
e Manutenção de Vias Públicas
Chefe da Divisão de Paisagismo
ESTADO DE GOI~ÁS
IHUNICÍPIO DE FORMOSA
2
Art. 4° O patrimônio destinado a execução dos serviços da Secretaria
Municipal de Parques, Jardins, Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas Urbanas,
ainda que vinculados aos outros órgãos até a presente data, serão por Decreto redistribuídos e
alocados para o fiel cumprimento desta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, e especialmente os incisos V e VI do Art. 11 e os itens 21 e 22 do
Anexo I da Lei n.o 055/01, de 03.12.2001.
••• ~ • ",.. -.... • ~W' •• " ••• l.,. ..• ~ .•.--'"":, .••"";;I., .•_~ ••• ')("~ .••• 'w ..•.••...."..y.~.•.~.-,.,-,._,.r_ _..
() (
EBAS'fIÃO i'lIONTEJitO GUINIARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
prefeiturJuniCiPal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 25 de novembro de
2005 .
Afixado no "pIa ard" de publicidade.
E encadernado e . ro ó rio.
Ren Penetra
Superintendente de Legisiação e DO\.lIrni:Irtaç-Jo
•
ESTADODEGOt~s ,
~IeNICIPIO DE FOR''ÍOSA
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
MENSAGEM N.o OOl/OS,DE 2S DE NOVEl\1BRO DE 2005.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FOR\'IOSA, nos termos do parágrafo
1º do artigo 66 da Constituição Federal, e artigo 69, inciso m da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, int.egrnlmente. o Autogrnfo de Lei nº 035/05, de 24/11/2005 - (nº 034/05
do Poder Executivo), transformado na Lei n° 031/05 de 25.11.2005 que "Cria a
Secretaria AiflllJicipaf de Parqlles, Jardins, Limpeza, flll1J1inação e Manutenção de Vias
Púhlicas Urbanas. dando nom redação ao ar!. 3
0
e acrescentando os arts. 15-C e 27-D, à
rei !l. o 055 01. de 03 de de~embro d~ 2001".
7
urta os legais efeitos, registre o ato, publique-se e arquive-se.
Formos .. 25 de novembro de 2005.
Prefeito Municipal

open original →