| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. e autorização para Concessão de direito real de uso remunerado em favor de BINATURAL – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me e dá outras providências. |
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" r' ESTADO DE GOIÁS MUNÍCIPIO DE FORMOSA LEI N.o034/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. 1 II Dispõe sobre autorização para composição' de divida do Municfpio com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. e autorizal io para Concessão de direito real de uso remunerado em favor de BINATURAL - Indústria (: Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara de Formosa aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Município autorizado a transacionar a dívida líquida e certa com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. advinda de sentença judicial, no qual o Município foi condenado ao pagamento de indenizações. Art. 2° Para o cumprimento da transação, o Município dará, mediante autorização desta lei, concessão de direito real de uso do imóvel ora ocupado pela empresa Kero Indústria e Comercio Ltda., por vinte anos, podendo ser renovado por até igual período, a critério da administração tendo em vista o cumprimento da concessão, a empresa Bionatural - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me. § 1°. A empresa BINA TURAL - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me, inscrita no CNPJ /MF nO07.113 .559-000/77, com sede à Travessa Industrial O I, nO555, Setor Industrial - Formosa- GO., assumirá a dívida do Município, no processo judicial nO 9701262042/97, isentando o Município de qualquer obrigação da sentença transitada em julgado. § 2°. O contrato de concessão de direito real de uso, será com encargos, além de construir no prazo de dois anos, cumprir com o plano de aplicação de recursos, não interromper as atividades, além de outros estabelecidos no ajuste. Art. 3° Findo o prazo da concessão o patrimônio será devolvido ao Município, inclusive com a acessão física, independente de notificação, indenização ou outro ato administrativo para constituir em mora o concessionário. Art. 4° O uso do imóvel concedido será para fim industrial, não podendo ser dado outra destinação. Art. 5° Fica autorizado a dispensa do processo licitatório. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ·~ . .. ~,.' ESTADO DE GOIÁS MUNÍCIPIO DE FORMOSA 2 Prefeitura nicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2005. BÀSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES ,1:,HO PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no placard de publicidade E encadernado em~ivro róprio. Data supr ........................... ~~YL......................................... RENA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação , 4< t ."'. ••• ••• I ' ~, - " ' •• > _. • ~. ,". • ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS MENSAGEM N.o005105, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos teImas do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal. e artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autografo de Lei nº 040/05, de 15/12/2005 -, transformado na Lei n. ° 034/05 de 16/12/2005 que "Dispõe sobre alltori::.açãopara composição de divida do Município com a empresa Kero Indústria e Comercio Llda. e autorização para Concessão de direito real de uso remunerado em/avor de BINATURAL -Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Lula. ME e dá outras providências". Para que surta os legais efeitos, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2005. j "rEIRO GUIMARÃES FT~ PREFEITO l\IU~ICIPAL yllV