| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 054/01, de 01.12.2001 e dá outras providências. |
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.- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 040/05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza aumento de quantitativo em cargos quem ident~fica, na Lei n. o 054/01, de OJ.12.200J e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 10 Ficam aumentados os quantitativos dos cargos a seguir identificados, visando atender a demanda do Município de Formosa: I - Agente de Manutenção Mecânica Classe I 06 vagas; 11- Agente de Serviço de Higiene e Alimentação Classe 1 79 vagas; lll- Agente de Serviço de Obras Públicas Classe 1 23 vagas; IV - Agente de Serviços Operacionais Classe I 85 vagas; V - Auxiliar de Laboratório Classe I 10 vagas; VI - Auxiliar de Consultório Dentário Classe 1 03 vagas; VII - Auxiliar Geral Classe I 19 vagas; VIII - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe 1 09 vagas; IX - Auxiliar de Serviços de Obras Públicas Classe I 29 vagas; X - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I 196 vagas; / XI - Eletricista Classe I 12 vagas; XII - Enfermagem Classe 111 17 vagas; xm - Fiscal de Obras e Postura Classe I 07 vagas; XIV - Fiscal de Tributos Municipais Classe I 06 vagas; XV - Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I 10 vagas; XVI - Guarda Classe 1 159 vagas; XVII - Operador de Máquinas Classe IH 04 vagas; XVIII - Motorista Classe I 03 vagas; XIX - Técnico Agrícola Classe I 02 vagas; XX - Técnico de Higiene Dental Classe I 03 vagas; .........' ESTADO DE GOlAS PREFEITURA ;VIUNICIPAL DE FOR~IOSA 2 XXII - Técnico de Gesso Classe I 01 vaga. Art. 2 0 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão. à conta da dotação orçamentária: 01 - Prefeitura Municipal de Formosa; 003 - Gabinete do Prefeito; 004 - Secretaria de Administração; 005 - Secretaria de Finan/;ls; 009 - Secretaria de Educação; 010 - Secretaria de Cultura; 015 - Secretaria de Urban:smo; 017 - Secretaria de Comércio e Serviços; 018 - Secretaria de Saúde; 019 - Secretaria de Meio Ambiente; 020- Secretaria de Promoção Social; 021 - Secretaria de Transportes; 3.1.90.11.00 - Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete o Prefeito Municipal de Formosa, aos 30 de dezembro de 2005. MONTEIRO GUIMARÃ ~LHO PREFEITO ~IUNICIPAL r F~ Afixado no placar de publicidade . . E encadernado em livr róprio. ~ llnra,... /fí/ -' / ......................... "..: \ •.. _ . REN A PENETR4. Superintendente de Legislação e Documentação