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norma nº 40/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAutoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 054/01, de 01.12.2001 e dá outras providências.
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.-
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 040/05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza aumento de quantitativo em cargos quem
ident~fica, na Lei n. o 054/01, de OJ.12.200J e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Ficam aumentados os quantitativos dos cargos a seguir identificados,
visando atender a demanda do Município de Formosa:
I - Agente de Manutenção Mecânica Classe I 06 vagas;
11- Agente de Serviço de Higiene e Alimentação Classe 1 79 vagas;
lll- Agente de Serviço de Obras Públicas Classe 1 23 vagas;
IV - Agente de Serviços Operacionais Classe I 85 vagas;
V - Auxiliar de Laboratório Classe I 10 vagas;
VI - Auxiliar de Consultório Dentário Classe 1 03 vagas;
VII - Auxiliar Geral Classe I 19 vagas;
VIII - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe 1 09 vagas;
IX - Auxiliar de Serviços de Obras Públicas Classe I 29 vagas;
X - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I 196 vagas;
/ XI - Eletricista Classe I 12 vagas;
XII - Enfermagem Classe 111 17 vagas;
xm - Fiscal de Obras e Postura Classe I 07 vagas;
XIV - Fiscal de Tributos Municipais Classe I 06 vagas;
XV - Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I 10 vagas;
XVI - Guarda Classe 1 159 vagas;
XVII - Operador de Máquinas Classe IH 04 vagas;
XVIII - Motorista Classe I 03 vagas;
XIX - Técnico Agrícola Classe I 02 vagas;
XX - Técnico de Higiene Dental Classe I 03 vagas;
.........'
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA ;VIUNICIPAL DE FOR~IOSA
2
XXII - Técnico de Gesso Classe I 01 vaga.
Art. 2
0 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão. à conta
da dotação orçamentária: 01 - Prefeitura Municipal de Formosa; 003 - Gabinete do Prefeito;
004 - Secretaria de Administração; 005 - Secretaria de Finan/;ls; 009 - Secretaria de
Educação; 010 - Secretaria de Cultura; 015 - Secretaria de Urban:smo; 017 - Secretaria de
Comércio e Serviços; 018 - Secretaria de Saúde; 019 - Secretaria de Meio Ambiente; 020-
Secretaria de Promoção Social; 021 - Secretaria de Transportes; 3.1.90.11.00 - Vencimento e
vantagens fixas - pessoal civil.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Formosa, aos 30 de dezembro de 2005.
MONTEIRO GUIMARÃ ~LHO
PREFEITO ~IUNICIPAL r F~
Afixado no placar de publicidade .
. E encadernado em livr róprio.
~
llnra,...
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......................... "..: \ •.. _ .
REN A PENETR4.
Superintendente de Legislação e Documentação

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