| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre transformação de áreas rurais para áreas urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município, as áreas que mencionam e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU JICIPAL DE FORMOSA
..
LEI N.o 638/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre transformação de áreas rurais
para áreas urbanas e incorporam-nas ao
perímetro urbano, neste Município, as áreas
que men~ionam e dá outras providências.
O PREFEITO MUNIÇIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
"' Art. 10 - Fica autorizada a transformação de áreas rurais para áreas urbanas e
,
incorporam-nas ao perímetro urbano neste Município de FOffi1osade Partes de terras situadas,
nas fazendas abaixo descritas:
I - Fazenda denomina FAZE DA "BROCOTÓ" ou "Fábrica", "Bandeirinha",
. "Genipapo" e "Capim Pübo", com área de 124,20.00 ha (cento e vinte e quatro hectares e
vinte ares), em terrenos de cu1~a e cerrado de segunMclasse, cóm os seguintes limites e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M-1, de coordenadas
UTM N 8.282.865,80711'1e E 248.303,1 12m, e deste segue conji-ontando com GELSON
AL VES DE OLIVEIRA co'!'1os seguintes azimutes, distâncias e respectivos Marcos:
212°12'13", 8,35m, Marco M-2; 225°39'26", 8,23m, Marco M-3; 233°38'17",
6,36m, Marco M-4; 251°49'09", 6,09m, Marco M-5; 200°07'27", .239,99m, ]v[arco
M-6; 199°58'56", 284,23m até. o Marco M-7, daí passando a con:fi'ontar com o
LOTEAMENTO PARQUE DAS LARANJEIRAS, com os seguintes azimutes, distâncias
e respectivos Marcos:294°44'51", 102,37m, Marco M-8; 294°44'51", 143,79m,
Marco M-11; 294°44'51", 79, 10m, Marco M-12; 295°14'23", 49, 84m, .A1arcoM13; 294°27 '55", 71,03m, Marco M-14; 293°55 '40", 209, 97m, Marco M-15;
294°52'08", 130,61m, Marco M-16; 294°07'52", 88, 52m, Marco M-17: 294°39'27",
52, 14m, Marco.A1-18,· 293°14'46", 44,90m, MarcoM-19; daí segue pelo CÓRREGO
SALOBRO abaixo até a confluência com o CÓRREGO BANDEIRINHA, onde está
cravado na sua margem direita o Marco M-20 e por este abaixo até o Marco .A1-21na
confluência com o CÓRREGO BARROQUINHA, onde está cravado na sua margem
esquerda o Marco M-21 e daí por este acima até o Marco M-22, a partir deste segue
por linha seca com os seguintes azimutes, distâncias e respectivos Marcos: }6°}6'39 ",
45, 41m, MarcoM-23; 82°02'08", 21,17m, Marco.AI-24: 53°44'15", 12,56m, Marco
M-25; 19°1} '21", 9, 10m, Marco M-26: 353°08'28", 7,63111, Marco M-27;
ESTADO DE GOIÁS I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
,
,
LEI N.o 638/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
339°20'22", 6, 66m, Marco M-28; 334°44'58", 13, 96m, Marco M-29,' 355°25'03",
,
12,99711.,Marco M-30,' cravado na margem esquerda do CÓRREGO BARROQUllNHA
e por este acima conji-ontando com sucessores de NASSTA1 ABDALLA SAAD até o
Marco M-31, onde C0711.eçaUl11.aGROTA SECA e'por esta aci711.aaté o Marco M-1,
ponto inicial da descrição deste 'perímetro" devidamente 'registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-AM, fls. 09,
matrícula n.o 11.409 de propriedade de SAWA URBANISMO LTDA .
...•..
II - Área de terreno suburbana denominada FAZENDA , RIF ÂNIA, com área de
145,709.316 ha (cento e quarenta e cinco hectares e setecentos e nove ares e trezentos e
dezesseis centiares), com os seguintes limites e conf~ontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice CN6-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763 m.,
. situado no limite com a FAZENDA RIBEIRÃO '''SANTA RITA"', código INCRA
950.114.918.113-1, deste, segtrê confrontando com a m~sma, caril' o~;seguintes azimutes e
- .~
distâncias: 198°11'17" e 1:22,39 m., até o vértice CN6-MB-6421, de coordenadas N
8.277.476,709 m. e E 247.752,560 m.; 203°15'16" e 45,42 m., até o vértice CN6-M-6422, de
coordenadas N 8.277.434,978 m. e E 247.734,627 m.; 216°47'53" e 77,31 m., até o vértice
CN6-M-6423, de coordenadãs N 8.277.373,074 m. e E 247.688,320 111.;221 °57'37" e 138,93
m., até o vértice CN6-M-6424, de coordenadas N 8.277.269,766 m. e E 247.595,431 m.;
situado no limite da FAZENDA RIBEIRÃO "SANTA RITA" com o cuÍ'so d"água, deste,
segue confrontando com o curso d'..'água, de montante para jusante, com os seguintes azimutes
e distâncias: 218°10'13" e 76,77 m., até o vértice CN6-P-41"80, de coordenadas N
8.277.209,411 m. e E 247.547,987 m.; 242°23'30" e 106,52 m., até o vértice CN6-P-4779, de
coordenadas N 8.277.160,046 m. e E 247.4S3,594 m.; 226°08'13" e 73,27 m., até o vértice
CN6-P-4778, de coordenadas N 8.277.109,274 m. e E 247.400,766 m.; 204°20'21" e 165,20
m., até o vértice CN6-P-4776, de coordenadas N 8.276.958,757 m. e E 247.332,681 m.;
149°27'29" e 79,50 m., até o vértice CN6-P-4775, de coordenadas N 8.276.890,283 m. e E
247.373,083 m.; 173°29'05" e 70,40 m., até o véliice CN6-P-4774, de coordenadas N
8.276.820,339 m. e E 247.381,071 m.; 171°55'14" e 89,22 m., até o vértice CN6-P-4773, de
coordenadas N 8.276.732,007 m. e E 247.393,610 m.; 170°33'06" e 109,21 111.,até o vértice
CN6-P-4772, de coordenadas N 8.276.624,276 m. e E 247.411,538 111.;205°39'56" e 87,73
m., até o vértice CN6-P-4771, de coordenadas N 8.276.545,198 m. e E 247.373,539 111.;
162°07'35" e 105,77 m., até o vértice CN6-P-4770, de coordenadas N 8.276.444,536 m. e E
247.406,001 m.; 171°52'55" e 110,46 111.,até o véliice CN6-M-6425, de coordenadas N
8.276.335,178111. e E 247.421,600 m.; 171°59'53" e 148,67 m., até o vértice CN6-V-0262,
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de coordenadas N 8.276.187,960 m. e E 247.442,295 m.; situado no limite do curso d"água
,
com o Ribeirão Santa Rita, deste, segue confrontando com o Ribeirão Santa Rita, de jusante
para montante, com os seguintes azimutes e distâncias:,'249° 12'54" e 240,78 m., até o vértice
GFK-P-0001, de coordenadas N 8.276.102,515 m. e E'247.217,184 m.; 121°21'52" e 28,95
m., até o vértice GFK-P-0002, de cQordenadas N 8.276.087,44? ni. e E 247.241,907 ui.;
262°28'18" e 91,66 m., até o vértice GFK-P-0003, de coordenadas N 8.276.075,436 m. e E
247.151,038 m.; 304°55'06" e 68,46 m., até o vértice GFK-P-0004, de coordenadas N
8.276.114,621 m. e E 247.094,906 m.; 204°25'28" e 17,17 m::-até o vértice GFK-P-0005, de
coordenadas 8.276.098,989 m. e E 247.087,807 m.; 255°24'03" e 30,68 m., até o vértice
GFK-P-0006, de coordenadas 8.276.091,255 m. e E 247.058,114 m.; 8°09'45" e 18,06 m.,
até o vértice GFK-P-0007, de coordenadas 8.276.109,131 m. e E 247.060,678 m.;
283°39'34" e 35,71 m., até o vértice GFK-P-0008, de ~oordenadas N 8.276.117,564 m. e E
247.025,978 m.; 213°36'24" e 42,10 m., até o vértice GFK-P:.0009, de coordenadas N
.,~,'" '",,;::'
8.276.082,502 m. e E 247.002,677 m.; 281 °52'09" e 18,88 m., até o vértice GFK-P-00I0, de
coordenadas 8.276.086,386 m. e E 246.984,197 m.; 344°15'11" e 44,04 m., até o vértice
GFK-P-OOll, de coordenadas N 8.276.128,777 m. e E 246.972,244 m.; 45°40'46" e 33,22
m., até o vértice GFK-P-0Q)2, de coordenadas 8.276.151,987 m. e E 246.996,011 m.;
321°04'35" e 22,38 m., até o vértice GFK-P-0013, de coordenadas N 8.276.169,397 m. e E
246.981,951 m.; 301°41 '20" e 44,17 m., até o vértice GFK-P-0014, de coordenadas N
8.276.192,600 m. e E 246.944,366 m.; 206°07'04" e 54,13 m., até o vértice GFK-P-0015, de
coordenadas N 8.276.143,995 m. e E 246.920,536 m.; 335°27'40" e, 30,75 m., até o vértice
GFK-P-0016, de coordenadas N 8.276.171,966 m. e E 246.907,766 m.; 211 °55'07" e 54,22
m., até o vértice GFK-P-0017, de coorden§l;d,as 8.276.125,947 m. e E 246.879,101 m.;
319°13'10" e 21,08 m., até o vértice GFK-P-0018, de coordenadas N 8.276.141,906 m. e E
246.865,335 m.; 263°50'47" e 28.57 m., até o vértice GFK-P-0019. de coordenadas N
8.276.138,843 m. e E 246.836,926 m.; 213°26'59" e 44,88 m.. até o vértice GFK-P-0020, de
coordenadas N 8.276.101,395 m. e E 246.812,187 m.; 351°31'51" e 24,00 m., até o vértice
GFK-P-0021, de coordenadas N 8.276.125,136 m. e E 246.808,652 m.; 242°58'23" e 51,25
m., até o vértice GFK-P-0022. de coordenadas 8.276.101,848 m. e E 246.763,000 m.;
323°51'27" e 54,28 m., até o vértice GFK-P-0023, de coordenadas N 8.276.145,686 m. e E
246.730,983 m.; 333°42'51" e 23,94 m., até o vértice GFK-P-0024, de coordenadas N
.2i6.í6í,15í m. e E 246.720,381 m.; 48°52'18" e 48,74 m.. até o vértice GFK-P-0025. de
coordenadas N 8.276.199,208 m. e E 246.757,092 m.; 346°18'36" e 26.70 m., até o vértice
GFK-P-0026, de coordenadas N 8.276.225,145 m. e E 246.750,774 m.; 327°08'48" e 23.59
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m., até o vértice GFK-P-0027, de coordenadas N 8.276.244,960 m. e E 246.737,978 m.;
.,
11°01'28" e 49,88 m., até o véliice GFK-P-0028, de coordenadas N 8.276.293,917 m. e E
246.747,516 111.; 330°54'40" e 27,52 m., até o vértice GFK-P-0029, de coordenadas N
8.276.317,967 m. e E 246.734,136 m.; 304°56'20" e 72,58 m., até o vértice GFK-P-0030, de
coordenadas N 8.276.359,535 m. e E .246.674,636 m.; 242°21 '28;' e' 41,97 m., até o vérti{;e
GFK-P-0031, de coordenadas N 8.276.340,064 m. e E 246.637,458 m.; 273°04'00" e 24,11
mo, até o vértice GFK-P-0032, de coordenadas N 8.276.341,354 m. e E 246.613,380 m.;
296°02'37" e 48,73 m., até o vértice GFK-P-0033, de coord~adas N 8.276.362,751 m. e E
246.569,594 m.; 252°14'21" e 22,20 m., até o vértice' GFK-P-0034, de coordenadas N
8.276.355,979 m. e E 246.548,452 m.; 263°40'45" e 10,81 m., até o véliice GFK-P-0035, de
coordenadas N 8.276.354,789 mo e E 246.537,709 m.; 243°17'56" e 36,92 mo, até o vértice
GFK-P-0036, de~,c0ordenadas N 8.276.338,201 mo e E f46.504, 729~].1.;230°5]'02" e 34,60
mo, até o vértice GFK-P-003Z ,Ide coordenadas N 8.2:~.316,356_rn:, e E 246.477,896 m.;
,Y
343°00'38" e 25,25 mo, até Q vértice GFK-P-0038, de éoordenadas N 8.276.340,501 m. e E
246.470,519 m.; 330°06'20" e 32,96 mo, até o vértice GFK-P-0039, de coordenadas N
8.276.369,073 m. e E 246.454,093 m.; 36°50'39" e 29,30 m., até o vértice GFK-P-0040, de
coordenadas N 8.276.392,51.9 m. e E 246.471,661 m.; 271 °00'17" e 32,90 mo, até o vértice
GFK-P-0041, de coordenadas N 8.276.393,096 mo e E 246.438,762 m.; 238°40'05" e 15,40
mo, até o vértice GFK-P-0042, de coordenadas N 8.276.385,090 m. e E-.246.425,611 m.;
168°05'28" e 46,22 m., até o vértice GFK-P-0043, de coordenadas N 8.276.339,868 111. e E
246.435,148 m.; 221°06'32" e 76,62 m., até o vértice GFK-P-~044, de coordenadas N
8.276.282,140 m. e E 246.384,773 m.; 267°36'32" e 42,16 m., até o vértice GFK-P-0045, de
coordenadas N 8.276.280,381 m. e E 246.342,650 m.; 26°09'07"" e 19,17 m., até o vértice
GFK-P-0046, de coordenadas N 8.276.297,586 m. e E 246.351,098 m.; 346°31'31" e 37,04
m., até o vértice GFK-P-0047, de coordenadas N 8.276.333,611 mo e E 246.342,466 m.;
298°05'32" e 39,35 m., até o véliice GFK-P-0048, de coordenadas N 8.276.352,142 mo e E
246.307,749 m.; 212°36'56" e 51,32 mo, até o vértice GFK-P-0049, de coordenadas N
8.276.308,911 m. e E 246.280,085 m.; 353°25'33" e 24,55 m., até o vértice GFK-P-0050, de
coordenadas N 8.276.333,302 m. e E 246.277,274 m.; 247°41'30" e 58,27 m., até o véliice
GFK-P-0051, de coordenadas N 8.276.311,184 m. e E 246.223,367 m.; 129°40'02" e 30,93
mo, até o vértice GFK-P-0052, de coordenadas N 8.276.291,442 m. e E 246.247,174 m.;
230°26'49" e 17,28 m., até '0 vértice GFK-P-0053, de coordenadas N 8.276.280,437 m. e E
246.233,849 m.; 216°49'18" e 17,82 m., até o véliice GFK-P-0054, de coordenadas N
8.276.266,172 111. e E 246.223,169 m.; 288°12'58" e 19,55 m., até o véliice GFK-P-0055, de
ESTADO DE GOIÁS
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coordenadas N 8.276.272,282 m. e E 246.204,603 m.; 233°30'22" e 14.26 m., até o vértice
GFK-P-0056, de coordenadas J 8.276.263,801 m. e E 246.193,139 m.; 291°10'49" e 17,46
m., até o vértice GFK-P-0057, de coordenadas 8.276.270,108 m. e E 246.176,862 m.;
185°21'52" e 27,95 m., até o vértice GFK-P-0058, de'coordenadas N 8.276.242,281 m. e E
246.174,249 m.; 283°21'03" e 23,27 m., até o vértice GFK-~-0059, de coordenadas ~N
8.276.247,655 m. e E 246.151,605 m.; 231 °05'22" e 16,31 m., até o vértice GFK-P-0060, de
coordenadas N 8.276.237,410 m. e E 246.138,913 m.; 203°47'31" e 28,09 m., até o vértice
GFK-P-0061, de coordenadas N 8.276.211,707 m. e E 246.127,581 m.; 275°24'19" e 71,16
m., até o vértice GFK-P-0062, de coordenadas N 8.276.218,410 m. e E 246.056,739 m.;
situado no limite do Rjbeirão Santa Rita com o curso d"água, deste, segue confrontando com
o curso d"água, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°09'16"
e 44,68 m., até o vértice GFK-P-0063, de coordenadas ~ 8.276.25,8,954 m. e E 246.037,966
m.; 330°42'31" e 145,41 m., até o vértice GFK-P-0064, de coordel)adas N 8.276.385,774 m.
·t~r," '~
e E 245.966,823 m.; 334°11'f6'''e 68,34 m., até o vértice GFK-P-0065, de coordenadas
8.276.447,301 m. e E 245.937,067 m.; 326°50'34" e 43,64 m., até o vértice GFK-P-0066, de
coordenadas N 8.276.483,833 m. e E 245.913,200 m.; 17°23'22" e 34,20 m., até o vértice
GFK-P-0067, de coordenad~ N 8.276.516,466 m. e E 245.923,420 m.; 14°28'35" e 80,55
m., até o vértice GFK-P-0068, de coordenadas N 8.276.594,462 m. e E 245.943,557 m.;
8°52'36" e 53,54 m., até o vértice GFK-P-0069, de coordenadas N 8.276.647,356 m. e E
245.951,818 m.; 26°34'40" e 56,16 m., até o vértice GFK-P-0070, de coordenadas N
8.276.697,578 m. e E 245.976,943 m.; 31°48'51" e 37,28 m., até o vértice GFK-P-0071, de
coordenadas N 8.276.729,256 m. e E 245.996,595 m.; 20°22'40" e 71,25 m., até o vértice
GFK-P-0072. de coordenadas N 8.276.796,º4.5 m. e E 246.021,404 m.; 1°33'03" e 115,83
m., até o vértice GFK-P-0073, de coordenadas 8.276.911,835 m. e E 246.024,539 m.;
28°49'45" e 41,13 m., até o véliice GFK-M-0002, de coordenadas 8.276.947,864 m. e E
246.044,370 m.; situado no limite do curso d"água com a propriedade do Sr. Edinho. deste.
segue confrontando com a propriedade do Sr. Edinho, com os seguintes azimutes e distâncias:
89°42'22" e 176,76 m., até o véliice GFK-M-0003, de coordenadas N 8.276.948,771111. e E
246.221,132 m.; 94°37'53" e 80,54 m., até o véliice GFK-M-0004, de coordenadas N
8.276.942,268 111.e E 246.301,408 111.;92°46'04" e 99,34 111.,até o véliice GFK-M-0005, de
coordenadas N 8.276.937,471111. e E 246.400,636 m.; 93°52'43" e 167,69 m., até o véliice
GFK-M-0006, de coordenadas N 8.276.926,128 m. e E 246.567,942 m.; 84°02'35" e 146,28
m., até o vértice GFK-M-0007, de coordenadas N 8.276.941,309 m. e E 246.713,429 m.;
situado no limite da propriedade do Sr. Edinho C0111a grota Rifânia. deste, segue confrontando
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com a grata Rifânia, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias:
,
15°14'49" e 63,73 m., até o vértice GFK-P-0074, de coordenadas N 8.277.002,793 m. e E
246.730,188 m.; 356°07'17" e 48,67 m., até o vértice GFK-P-0075, de coordenadas N
8.277.051,349 m. e E 246.726,896 m.; 54°12'56" e 17',33 m., até o vértice GFK-P-0076, de
coordenadas N 8.277.061,480 m. e E_246.740,951 m.; 15°24'51'; e 41,05 m., até o vén;íce
GFK-P-0077, de coordenadas N 8.277.101,050 m. e E 246.751,861 in.; 321°51'17" e 37,94
m., até o vértice GFK-P-0078, de coordenadas N 8.277.130,884 m. e E 246.728,430 m.;
29°42'58" e 66,26 m., até o vértice GFK-P-0079, de coordel1adas N 8.277.188,426 m. e E
246.761,273 m.; 23°30'11" e 182,84 m., até o vértice' GFK-:P-0080, de coordenadas N
8.277.356,101 m. e E 246.834,191 m.; 33°55'11" e 79,65 m., até o vértice GFK-P-0081, de
coordenadas N 8.277.422,193 m. e E 246.878,636 m.; 136°34'24" e 55,34 m., até o vértice
GFK-P-0083, de coordenadas N 8.277.382,000 m. e E .246.916,,680 m.; 79°06'38" e 62,39
m., até o vértice GFK-P-008} ,\de coordenadas N 8.~77.393, 787, m:, e E 246.977,950 m.;
"k
18°56'11" e 91,91 fi., até o yértice GFK-M-OOOl, de éoordenadas N 8.277.480,721 m. e E
247.007,776 m.; situado no limite da grota Rifânia com quem é de direito, deste, segue
confrontando com quem é de direito, com o seguinte azimutes e distância: 81°50'26" e
790,99 m., até o vértice CN§-M-6420, de coordenadas N 8.277.592,986 m. e E 247.790,763
m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações at~,yasdas RBMC's
de Montes Claros, de coordenadas N 8.151.040,841 m e E 619.257,849 m e de Uberlândia,
de coordenadas N 7.909.251,415 m e E 782.656,488 m, e encont!am-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 510
'VGr , tendo como o Datum
SIRGAS2000; devidamente registrado no Ç.artório de Registro 'de Imóveis da Comarca de
Formosa, Estado de Goiás no Livro 2-CH, fls. 118, matrícula n. ° 25.918 de propriedade de
PEDRO ALVES TEIXEIRA.
III- Fazenda denominada SÃO GOTHARDO - Quinhão 2, com a área de
34.14.92 ha (trinta e quatro e quatorze hectares e noventa e dois centiares), com os seguintes
limites e confrontações: - começa no marco M, cravado na margem esquerda da grota do Olho
d' água, à 300,00 mts (trezentos metros) da confluência da grota da divisa, daí, segue no rumo
65°30' NE confrontando COl1) o quinhão n°. 03 da condômina Elcina Rodrigues Pereira Primo,
na distância de 245,00 metros, até o marco L; daí, def1ete a esquerda no rumo de 23°30' NW
na mesma confrontação, na "distânda de 410,00 metros, até o marco K, cravado na margem
direita da faixa de domínio da BR-020 ( Brasília- Fortaleza); daí. segue respeitando a faixa de
domínio da BR-020, no rumo de 87°00' SE, confrontando ainda com o quinhão n°.03 na
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distância de 160,00 metros, até o marco 04 do perímetro ex~emo, cravado na divisa de
Felismino Ferreira Neto; daí, segue ainda pela faixa de domínio no rumo de 64°00' NE
confrontando com Felismino Ferreira Neto, da distância de 215,00 metros, até o marco 05
cravado na divisa de Ari Rubens Isbelo Pereira; daí, deflete a esquerda no rumo 21 °30' NW
-
confrontando com Ari Rubens Isbelo .pereira, na distância de 21~,OÜmetros, atravessandç:i a
BR-020, até o marco 06; daí, deflete a direita no rumo de 63°30' NE ainda confrontando com
Ari Rubens Isbelo Pereira, na distância de 9,00 metros, até o marco B, cravado na divisa do
Quinhão n°.Ol do condômino Guttenberg Rodrigues Pereira Pnmo; daí deflete a esquerda no
rumo dc 23°00' NW confrontando com o Quinhão 01, na distância de 648,00 mctros, até o
marco A, cravado a margem da cerca de arame na margem esquerda da faixa de domínio da
Via de acesso que demanda de Formosa à BR-020; daí, segue pela cerca de arame respeitando
a faixa de,40mínio da Via de aceSSO,)10rumo de 30°30' .SW e,distância de 486,00 metro?, até
o marco 10, do perímetro crav,~10 em um ângulo da ref~~da cerca;,daí,deflete a esquerda no
rumo de 62°00' SE, confrontapdõ com o Quinhão n°. 05, do condômino Guilhem1e Rodrigues
Pereira Primo, na distância de 95,00 metros, até o marco P; daí, deflete novamente a esquerda
no rumo de 32°00' NE na mesma confrontação e distância de 325,00 metros, até o marco O,
cravado na cabeceira da grota do Olho d'água também cabeceira do capão da grota do Olho
d'água; daí, segue pela grota do Olha d'água abaixo, pelo seu veio d'água, até o ponto de
partida destes limites, confrontando até a BR-020 com o quinhão n°. 05 €-da BR-020, até o
ponto de partida destes limites c~m o quinhão nO.04, do condomínio Gothardo Rodrigues
Pereira Primo; devidamente registrado no Cartório de Registro de ,Imóveis da Comarca de
Fom10sa, Estado de Goiás no Livro 2-CZ fls. 191, matrícula n.o 31.19] de propriedade de
NEW BOULEV ARD FORMOSA SPE.
IV - Fazenda denominada BROCOTÓ, com área de 89,96 ha (oitenta e nove
hectares e noventa e seis ares) com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no canto de
uma cerca de arame de divisa com a CELG/GO, na margem da GO-430, de onde segue-se
por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 45°40'22" NE-213,19
m., 49°58'28" NE-39,29 m., dividindo a direita com CELG/GO., até a cerca de arame de
divisa com o SI'. Luzio da Silva Curado; daí, deflete a esquerda e segue-se com os seguintes
rumos magnéticos e distâncias: 2°28'16" NW-85,69 m., 75°34'36" NE-60,17 m., até a
cabeceira da uma grota; daí, segue-se peja grota abaixo pela margem esquerda acompanhando
suas curvas por uma distância aproximada de 267,00 m., até uma cerca de arame; daí, seguese por cerca de arame com rumo magnético de 19°32'36" NE e distância de 17,34 m., até a
margem direita de uma grota; daí, segue-se pela grota acima acompanhando suas curvas por
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uma distância aproximada de 62,00 m., até uma cerca de arame na sua margem esquerda; daí.
,
segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 36°35'14"
TW-07,48 m., 06°30'48" E-06,08 m., 28°01 '13" E-15,59 m., 3r37'32" TE-130,23 m.,
42°17'20" NE-36,75 m., até a cabeceira de uma grata; daí, segue-se pela gTota abaixo pela
margem esquerda acompanhando suas ~urvas por uma distância aproximada de 140,00 m., edé
f -
uma cerca de arame; daí, segue-se por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 89°40'32" NE-25,00 m., 25°14'07" NW-39,10 m., 11°14'27" NE-65,34 m., até a
cabeceira de uma grata; daí, segue-se grota abaixo acompih1hando suas curvas por uma
distância aproximada de 380,00 m., até a barra de uma pequena' grata na sua margem direita;
daí, segue-se por esta grota acima pela margem direita por uma distância aproximada de 47,00
m., até uma cerca de arame de divisa com o Sr. Rafael: Brâz Borges de Meio; em toda esta
extensão" da CELG/GO., até a diy~sa com o Sr. Rafael J?râz Borges de Meio divide a, direita
com o Sr. Luzia da Silva Curado; daí, segue-se por cerca de arame ,com os seguintes rumos
~~ ,~
,h
magnéticos e distâncias: 20°13'-18" E-52, 79 m., 8'5°04'04" SW-295,92 m., 65°14'41
"SW-76,42 m., até a margem direita de uma grata; daí, segue-se pela grata acima pela
margem direita acompanhando suas curvas por uma distância aproximada de 368,00 m., até
uma pequena 'grata na sua "margem esquerda; daí, segue-se por esta grata acima por uma
distância aproximada de 75,00 m., até sua cabeceira junto a Wlla cerca de arame; daí, segue-se
por cerca de arame com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:64°26~14"SW-29,76 m.,
13°57'39" SW-238,49 m., 32°23'44" SW-402,07 m., até a margem da GO-430; em toda esta
extensão da divisa com o Sr. Luzia da Silva Curado até a GO-430 divide a direita com o Sr.
Rafael Brâz Borges de Meio; daí, deflete a esquerda e segue-se por cerca de arame com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 5~~~1 '39" SE-276,19in., 58°20'27" SE-58,65m.,
56°29'50" SE- 42,06 m., 73°51 'OI " SE-05,20 m., margeando a GO-430 até o canto da cerca
de arame de divisa com a CELG/GO, ponto de partida. Limites, área e confrontações,
confeccionados pelo responsável técnico Frederico Sebastião Fleury - CREA -1865/D.
egunda, matricula 38.789:Partindo de um marco, cravado na margem da Rodovia GO-340,
jWlção de cercas de arame. em divisa com terras de sucessores de José Ribeiro Jeto; daí,
segue por cerca de arame, confrontando-se a direita com terras de sues. De José Ribeiro Neto.
com os rumos e distâncias de 33°15'00" NE-406,00 m., e 14°55'00" NE-240,OO m., até outro
marco cravado no canto da cerca, cabeceira de uma grata; daí, segue a direita, pela referida
grata abaixo, por suas curvas naturais. na mesma limitação, uma distância estÍmada de 100,00
m., até sua confluência em outra grota: daí, segue grata abaixo. por suas cmvas naturais, na
mesma limitação, uma distância estimada de 170,00 m., até um marco cravado na sua margem
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esquerda, confluência de urna grotinha; daí, segue por esta acima, por suas curvas naturais,
.,
uma distância estimada de 175,00 m., limitando-se a direita com terras do Sr. Armando Leal
Santos, até um marco cravado junto de uma cerca de arame, na margem de uma estrada; daí,
deflete a direita, por cerca de arame, margeando a estrada, acompanhando suas curvas, na
mesma limitação, uma distância estim<!da de 480,00 m., até outro marco cravado no canto (la
~ .'
cerca à margem da estrada; daí, segue a esquerda, por cerca de arame e mesma limitação, com
o rumo de 22°00'00" NW e distância de 17,00 m., neste percurso atravessa a estrada, até um
marco cravado na margem direita de uma grata; daí, segue p6r esta abaixo, por suas curvas
naturais, na mesma limitação, uma distância cstimada de 280,00' m., até um marco cravado na
sua margem esquerda, início de uma cerca de arame; daí, segue a esquerda, por cerca de
arame, com o rumo de 44°30'00" NWe distância de 126,00 m., limitando-se a direita ainda
com terras do Sr. Armando L. Santos, até outro marco c.ravado no final da cerca, na margem
direita de uma grata; daí, segu,s.,grota acima, por suas <?urvasnatu~ais~ limitando-se a direita
Yh
com terras de sucessores de J9ão ae Meio Alvares, uma distância estimada de 520,00 m., até o
marco cravado na sua cabeceira, início de uma cerca de arame; daí, segue por cerca de arame,
acompanhando suas curvas, na mesma limitação, com os rumos e distâncias de 12°30'00"
SE-95,00 m., 03°30'00" SW-242,00 m., e, 27°10'00" SW-637,00 m., até um marco cravado
em uma junção de cercas, na margem da Rodovia GO-340; daí, segue a esquerda, por cerca de
arame, margeando a Rodovia GO-340, com o rumo de 41°10'00"SE e distância de 238,00 m.,
até o marco ponto de partida destes limites perimétricos; devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Fornlosa, Estado de Goiás no Livro 2-ATe D7 fls. 203
89, matrícula n.o 13.703 e 38 de propriedade de NABYLA PAIXÃO PEREIRA.
V - Parte da Fazenda denon"Ül1adaFAZENDA SÃO GOTHARDO, com área
de 3.445.00 mts ( três mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) com os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Marco - 02 A cravado junto a cerca de arame
de divisa com André Luis Lopes Carneiro na margem da Avenida Tancredo Neves, de onde
segue-se por cerca de arame margeando Wl1aRua Particular de acesso para o imóvel com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 254°19'50" - 15,93 m. até o Marco - 02 C;
223°58'50" e distância de 25.67 m. até o 1arco - 02 D cravado na divisa com Domingos
Fernandes do Espírito Santo; daí deflete a direita e segue-se por cerca de arame com azimute
verdadeiro de 304°39'50" e distância 104,95 m. dividindo a esquerda com Domingos
Femandes do Espírito Santo até o Marco - 02 E cravado na margem esquerda de uma grata
sem denominação divisa com Hermelino Lacerda Filho; daí deflete a direita e segue-se pela
margem esquerda da referida grata acima acompanhando suas curvas naturais por uma
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distância de 39,20 m. dividindo em sua margem direita com Hermelindo Lacerda Filho até o ,
Marco - 020B divisa com André Luis Lopes Carneiro; daí deflete a direita e segue-se por
muro de alvenaria com azimute verdadeiro de 301 °22'50" e distância de 98,27 m. dividindo a
esquerda Anderson Dias Campos com até o Marco - '02 A, ponto de partida; devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formôsa, Estado de Goiás no
Livro 2-CU, fls. 080, matrícula n.O 29.780 e 38 de propriedade de DOMINGOS
FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2° - A Secretaria de Obras e Urbanismo deverá tomar as providências
necessárias para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3° - O Cartório de Registro de Imó}'~is desta comarca de Forp.10sa deverá
ser informado da presente Lei ~",proceder com as averbações necessárias no registro do imóvel
~4"
descrito no Art. 1° desta Lei. - ,
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Fonnosa, em-14 de dezembro de
2012.
lJ- <-- - aLPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU JICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta su
I Y MACÊDO TRO CHA
Superintendente de Legislação e Documentação
,
ESTADO DE GOIÁS I
M ICÍPIO DE FORMOSA
ME SAGEM N.o089/12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos ao
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei TI.o
086/2012, de 11/12/2012 - (Projeto de Lei do Podef__Executivo), transformado
na Lei n.o 638/12 de 14/12/2012 que "Dispõe sobre. transformação de áreas
rurais para urbanas e incorporam-nas ao perímetro urbano, neste Município,
as áreas que mencionam e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
't'l'r,.... .• ... ' I.
,k
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
dezembro de 2012.
/ J1~L- _ C//.--
PEDR6IVo DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro_próprio.
NY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Docwnentação