| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Cria Superintendência de Informática e Tecnologia e dá outras providências. |
| native_id | 1730 |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA l\lUNICIPAL DE FORl\fOSA
LEI N° 042/05, DE 30 DE DEZElVlBRO DE 2005.
Cria Superintendência de Informática e
Tecnologia e dá outras providências.
o PREFEITO MV:\"ICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 5°, da Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação: -
"Art. 5° .
XII - Superintendência de Informática e Tecnologia
a) Diretoria de Projetos e Execução;
b) Gerência de Redes;
c) Divisão de Suporte e Informação."(NR)
Art. 2° Fica acrescentado os seguintes cargos e quantitativos, ao Anexo l, da
Lei n.o 055/01, de 03 de dezembro de 2001:
Nome
- Superintendente de Informática e Tecnologia
- Diretor de Projetos e Execução
- Gerente de Redes
- Chefe da Divisão de Suporte e Informação
Quantitativo
01
01
01
01
Símbolo
CDS2
CDS3
CDS4
CDS5
Art. 3° À Superintendência de Informática e Tecnologia, da Secretaria
Municipal de Administração, compete elaborar e executar a política de informática definida
para a Prefeitura.
Parágrafo único. o âmbito da Superintendência de Informática e Tecnologia,
compete:
a) Diretoria de Projetos e Execução: desenvolver e'xecutar projetos na área de
informática e tecnologia;
b) Gerência de Redes: controlar a segurança e a integridade da rede, evitando
dessa forma, que a mesma seja utilizada indevidamente;
c) Divisão de Suporte e Informação: dar suporte e manutenção a todos os
setores da Administração.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA l\lUNICIPAL DE FORlVlOSA
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Formosa, aos 30 de dezembro de 2005.
B~rtÃO [\10:\ I EIRO GU[MAR;'\EST'n~
PREFEITO MUNICIPAL 7~~""
2
Afixado no placard de publicidade.
E encadernado e ·vro óprio.
---pata supr .
................... ~f%'('.J.. [;p.i / .
RE APENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação