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norma nº 1/2005

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDispõe sobre a capacitação específica, médica e paramédica, no atendimento de urgência e emergência no serviço público municipal de Formosa e dá outras providências.
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LEI PROMULGADA ~ 001/2005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 1
Dispõe sobre a capacitação específica, médica e
para médica, no atendimento de urgência e
emergência no serviço público municipal de
Formosa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
seu Presidente, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Todo o médico, independente de sua especialização, e paramédica, para
atuar no setor de emergência/urgência público municipal ou conveniado com Sistema Único de
Saúde (SUS), deverá ter capacitação em atendimento das urgências/emergências, através de
curso de capacitação específico na área, devidamente documentado;
Parágrafo Único. A capacitação referida acima, deverá, ser reconhecida e avalizada
pela Secretaria Estadual de Saúde e pelos respectivos Conselhos Regionais, de Medicina e de
Enfermagem, como referência em qualidade;
Art. 2° - Será dado o prazo de conto e oitenta dias, a contar da data da publicação
desta lei, para que os profissionais, já em atuação nos serviços citados, seja na condição de
contratados ou concursados, que não preencham tais requisitos, o façam;
Art. 3° - Caberá á Secretaria Municipal de Saúde, dispor sobre a supervisão
continuada desses profissionais, oferecendo-lhes condições de reciclagem e atualização, no
mínimo, anualmente;
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Cãmara Municipal de Formosa, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2005.
Registrada as fls. ) ( ')~" do Livro próprio.
Publicado no PI rd da Cãmara.
Data supra. ~
PAUL TALlNO DUTRA
Assessor Legislativo
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br

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