| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica no sistema de transporte coletivo municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 050/06, DE 25 DE ~IAIO DE 2006. "Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica no sistema de transporte coletivo municipal e dá outras providências. " o PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, sancIOno a seguinte Lei: Art. J" É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo municipal. Art. 2" O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n o 050/97-JGP, de II de setembro de 1997. Art.~" Revogam-se as disposições em contrário. 2006. Prefeitura funicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 25 de maio de / ! sflOASTfÃO ?tfONTEfRO GmlU.tRiE~~'LHO PREFEITO MUNICIPAL /1'J Afixado no "placard" de publicidade E encadernado~m . óprio Data su . . .\. ~/lZ ..'0'•...••.•.•••.•••.•.•••••••••..••• RÉNATAPE ETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA i\IENSAGEl\1 .°008/06, DE 25 DE MAIO DE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo I o do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso rII da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n. o 00912006, de 24/04/06 - (Projeto de Lei n.o 003/06, de 29.03.06 do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 050/06 de 25/05/2006 que "Concede passe livre às pessoa~'i'portadoras de dejiciência jIsica e renal crônica no sistema de tram,porte coletivo municipal e dá outras providências". Para que slUta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de maio de 2006. EB~S+IÃO lVIONTEIRO GUli\tIAAAE PREFEITO l\1U ICIPAL Afi:-;ado no "placard" de publicidade. Een:e~c~'o..u ••••• u ••• Superintendente de Legislaçào e Documentaçào . ..,.,.... .... ~