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norma nº 55/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO AO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1743

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ESTADO DE GOlAS ,
MUNICIPIO DE FORMOSA
LEI N. ()055/06, DE l.t DE JUNHO DE 2006.
A u{oriza a aliel7açào de imól 'el que especifico. por
doaçc7o ao fJ\{ado de Goiás t> dá o//{ras
prOl 'idêl7cias.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou. e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes de
Registro de Escrituras, Certidões, taxas, impostos e emolumentos os imóveis com as seguintes
caracteristicas e confrontações:
[ - OI (Uma) quadra de terreno situada nesta cidade, no loteamento
denominado Parque da Colina, Ex-Setor ordeste, identificada pelo n° 80 (oitenta), contendo
26 (vinte e seis) lotes enumerados de OI a 26, totalizando 8.922,00 m2
(oito mil, novecentos e
vinte e dois metros), medindo 149,00 metros pela Avenida A; 149,00 metros pela Rua G;
60,00 metros pela Rua 22 e 60,00 metros pela Rua 23, tendo seus quatros cantos chanfrados
em tres metros. Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa sob o n
.o R-8-M￾6.708, às Folhas 108, do Livro 2W, sob a matrícula n
.o 6.708, datada de 23-04- J 980;
fi - 01 (uma) quadra de terreno situada nesta cidade, no loteamento
denominado Parque da Colina, Ex-Setor Nordeste, identificada pelo n.o 99 (noventa e nove),
contendo 26 lotes enumerados de OI a 26, totalizando 8.922,OOm2
(oito mil. novecentos e
vinte e dois metros quadrados), medindo J 49,00 metros pela Rua G, 149,00 metros pela Rua
11; 60,00 metros peja Rua 22 e 60,00 metros pela Rua 23, tendo em seus quatro cantos
chanfrados em três metros. Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa sob nO
R-9-M-6.7 J 7, às Folhas 117, do Livro 2 W, sob a matrícula n
.o 6.717, datada de 23.04. 1980.
§ l° O imóvel em doação, tem as condições técnicas e ambientais legais,
necessárias à construção das unidades habitacionais.
§ 2° O Município garantirá a qualquer tempo a validade da presente doação
contra quaisquer fatos, impedimentos ou situações técnicas/jurídicas que possam
comprometê-la.
§ 3° A presente doação se fará livre de quaisquer ônus, dispensando assim, a
autorização da Assembléia Legislativa em conformidade à Constituição do Estado de Goiás,
art. la, inciso XI.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2006.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 14 de junho de
/
I
/
~...<SR\O MONTEIRO GLT'1AR~ESFrd'o
PREFEITO MUNICIPAL 7'"
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . próprio.
Dat su r
........../..
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
l\1UNICÍPIO DE FORlVIOSA
IVIENSAGElVl N.o 013/06, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO 1\lUNICIPAL DE FORl\10SA, 110S termos do
parágrafo I° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
013/2006, de 14/06/06 - (Projeto de Lei n.o 004/06 do Poder Executivo),
transformado na Lei n.o 055/06 de 14/06/2006 que "Autori~a a alienação de
imóvel que e,spectfica, por doação ao Estado de Goiá5' e dá outras
providências ".
Para que smta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
junho de 2006.
/ I .
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado . róprio.
~ ata .
...........::.fClfll: .
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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