| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2006 |
| Date | 2006-06-14 |
| Ementa | CONCEDE ACRÉSCIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1745 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 057/06, DE 14 DE Jlj:\HO DE 2006. C'tJltcede acré'cimo aos sert'idore.'o' públicos municipais e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de F011110saaprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica concedido acréscimo de R$ 11,00 (onze reais) a todos os servidores constantes da Tabela 1, Grupo Operacional: Administrativo, Financeiro e Ocupacional, do Nível I ao X, da Letra "A" até a letra "O"; Tabela IS, Grupo Ocupacional: Saúde, do Nível r ao IX. da letra "A" até a letTa "O"; Tabela IlS, Grupo Ocupacional: Saúde, do ível I ao IlI, da letra "A" até a letra "O"; Tabela Quadro Transitólio, do Nível I, da Letra "A" até a letra "0", a paItir do mês competência junho de 2006. Art. r As despesas decon'entes da execução da presente Lei conerão à conta da rubrica orçamentária: 01.003.04.122.0003.2001.0001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 01.004.04. J 22.0003.2002.000 1 - Manutenção Assessoria Juddica; 01.004.04.122.0003.2006.000 J - Manutenção da Secretaria de Administração e Departamentos; 01.005.04.123.0003.2008.0001 - Manutenção da Secretaria de Finanças; 01. 006. 08.244. 0004.2012.0001 - Gestão de Políticas Assistenciais; 01.007.20.606.0009.2015.0001 - Programa de Atendimento a Agricultura e Pecuária; 01.009.13.392.0018.2019.0001 Manutenção da Secretalia de Cultura; 01.010.12.361.0007.2023.0001 Manutenção do Ensino Fundamental: 01.012.27.812.0008.2035.0001 Manutenção da Secretaria de Espolies; 01.013.15.451.0010.2037.0001- ~vlanutenção da Secretalia de Obras e Urbanismo; 01.014.23.331.0015.2044.0001 - Manutenção da SecretaIia de Desenvolvimento Sustentável; 01.015.23.695.0012.2047.0001 - I\1anutenção Servo TUlismo Local; 01.016.18.541.0016.2049.0001 Manutenção Meio Ambiente; 01.017.06.181.0017.2053.0001 Melhoramento Segurança Pública; 01.018.26.782.0006.2054.0001 Manutenção Secretal;a de TranspOIies; 04.011.10.302.0005.2033.0001 - Fundo Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de O1junho de 2006. -' ( ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA Prefeitura Muni paI de FanHosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2006. SEBA'STIÃ-O MONTEIRO GUIMARAESFI'~'O PREFEITO MUNICIPAL ~t1 Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li próprio. Data St ra . ........~ 1 ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNiCíPIO DE FORMOSA i\'IENSAGEM N.o 015/06, DE 14 DE JUNHO DE 2006. o PREFEITO l\'1UNICIPAL DE FORl\10SA, nos termos do parágrafo I° do artigo 66 da Constituição Federal, e, mtigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 01512006, de 14/06/06 - (Projeto de Lei n.o 006/06 do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 056/06 de 14/0612006 que "Concede acréscimo aos servidores púhlicos municipais e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de junho de 2006. / SEBASTIAO I (7 - MO.\TEIRO GCli\'IARA-r: " .'FILHO ( PREFEITO MUl\ICIPAL 1 Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. , p~ .... , ~ ~ . -----frNATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação