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norma nº 57/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaCONCEDE ACRÉSCIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1745

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 057/06, DE 14 DE Jlj:\HO DE 2006.
C'tJltcede acré'cimo aos sert'idore.'o' públicos
municipais e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de F011110saaprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10 Fica concedido acréscimo de R$ 11,00 (onze reais) a todos os
servidores constantes da Tabela 1, Grupo Operacional: Administrativo, Financeiro e
Ocupacional, do Nível I ao X, da Letra "A" até a letra "O"; Tabela IS, Grupo
Ocupacional: Saúde, do Nível r ao IX. da letra "A" até a letTa "O"; Tabela IlS, Grupo
Ocupacional: Saúde, do ível I ao IlI, da letra "A" até a letra "O"; Tabela Quadro
Transitólio, do Nível I, da Letra "A" até a letra "0", a paItir do mês competência
junho de 2006.
Art. r As despesas decon'entes da execução da presente Lei conerão à
conta da rubrica orçamentária: 01.003.04.122.0003.2001.0001 - Manutenção do
Gabinete do Prefeito; 01.004.04. J 22.0003.2002.000 1 - Manutenção Assessoria
Juddica; 01.004.04.122.0003.2006.000 J - Manutenção da Secretaria de Administração
e Departamentos; 01.005.04.123.0003.2008.0001 - Manutenção da Secretaria de
Finanças; 01. 006. 08.244. 0004.2012.0001 - Gestão de Políticas Assistenciais;
01.007.20.606.0009.2015.0001 - Programa de Atendimento a Agricultura e Pecuária;
01.009.13.392.0018.2019.0001 Manutenção da Secretalia de Cultura;
01.010.12.361.0007.2023.0001 Manutenção do Ensino Fundamental:
01.012.27.812.0008.2035.0001 Manutenção da Secretaria de Espolies;
01.013.15.451.0010.2037.0001- ~vlanutenção da Secretalia de Obras e Urbanismo;
01.014.23.331.0015.2044.0001 - Manutenção da SecretaIia de Desenvolvimento
Sustentável; 01.015.23.695.0012.2047.0001 - I\1anutenção Servo TUlismo Local;
01.016.18.541.0016.2049.0001 Manutenção Meio Ambiente;
01.017.06.181.0017.2053.0001 Melhoramento Segurança Pública;
01.018.26.782.0006.2054.0001 Manutenção Secretal;a de TranspOIies;
04.011.10.302.0005.2033.0001 - Fundo Municipal de Saúde; 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de O1junho de 2006.
-' (
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Prefeitura Muni paI de FanHosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho
de 2006.
SEBA'STIÃ-O MONTEIRO GUIMARAESFI'~'O
PREFEITO MUNICIPAL ~t1
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li próprio.
Data St ra .
........~
1 ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNiCíPIO DE FORMOSA
i\'IENSAGEM N.o 015/06, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
o PREFEITO l\'1UNICIPAL DE FORl\10SA, nos termos do
parágrafo I° do artigo 66 da Constituição Federal, e, mtigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
01512006, de 14/06/06 - (Projeto de Lei n.o
006/06 do Poder Executivo),
transformado na Lei n.o
056/06 de 14/0612006 que "Concede acréscimo aos
servidores púhlicos municipais e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 14 de
junho de 2006.
/
SEBASTIAO I (7 - MO.\TEIRO GCli\'IARA-r: " .'FILHO
( PREFEITO MUl\ICIPAL
1
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
, p~ .... , ~ ~ .
-----frNATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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