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norma nº 58/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1746

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
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LEI N. o 058/06, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Autoriza abertura de Crédito Especial que
identifica e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Fundo de
Previdência Social do Município de Formosa - FPS, nas respectivas rubricas
orçamentárias no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), assim
discriminadas:
06 - Fundo de Previdência Social do Município de Formosa
021 - Previdência Municipal
09 - Previdência Social
272 - Previdência do Regime Estatutário
0019 - Servidor assistido
2070 - Manutenção da Previdência Municipal
0001 - Serviços Administrativos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações RS 100.000.00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente RS 50.000,00
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria R$ 80.000,00
3.3.90.14.00- Diária Civil RS 20.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais RS 30.000.00
3.1.90.09.00 - Salário Família RS 10.000.00
Art. r Para o cumprimento do disposto no artigo 1°, ficam anulados os
seguintes saldos orçamentários não utilizados no valor de RS 440.000,00 (quatrocentos
e quarenta mil reais):
01.099 - Reserva de Contigência;
01.099.99 - Reserva de Contigência;
01.099.99.999 - Reserva de Contigência;
01.099.99.999.2.099 - Reserva de Contigência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo
seus efeitos a partir de O 1 junho de 2006.
Prefeitura Municipal de FOllllosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de julho
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
de 2006.
Si'BAS'IlÃO MôNTI:lRO GUlMA~FlLHO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna livro próprio.
Da supr.
N TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o
016/06, DE 13 DE JULHO DE 2006.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei D.o
016/2006, de 05/07/06 - (Projeto de Lei fi.o 007/06 do Poder Executivo),
transformado na Lei n.o 058/06 de 13/07/06 que "Autoriza abertura de
Crédito Especial que identifica e dá outras providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 13 de
julho de 2006.
E~ASTIJ•.O A40NTEIRO GUIl\tAR3",E.8~HO
PREFEITO MUNICIPAL / J: I

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