| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | DETERMINA QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL A FORNECER MERENDA DIFERENCIADA PARA ESTUDANTE DIABÉTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 061/06, DE 13 DE JULHO DE 2006. 1Jetermina que a instituição de ensino da Relie de Ensino ftlunicipal afornecer merenda diferenciada para estudante diabético, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica a instituição de ensino público da rede municipal obrigada a fornecer merenda diferenciada para estudante clinicamente considerado diabético. Parágrafo único. A condição de diabético deverá ser informada por ser responsável pelo aluno, quando da matrícula ou da atualização de cadastro na instituição. Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 Revogam-se as disposições em contrário. 2006. unicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de SE~ASTIÃO MON'ff:IRO GÜII\lARAES .iRO PREFEITO MUNICIPAL 7L.LJJ Afixado no "placard" de publicidade. E encademad~e . o próprio. Data ra . ......... ~;n. . RENÁTAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 020/06, DE 13 DE JULHO DE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o O 19/2006, de 05/07/06 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei TI.o061/06 de 13/07/06 que "Determina que a instituição de ensino da Rede de Ensino Municipal a fornecer merenda diferenciada para estudante ~:,) diabético, e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 13 de julho de 2006. EáASTIJ~:OIVIONTEIRO GUIl\IARAÊS .IíHO PREFEITO MUNICIPAL 7JL~