br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 62/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaFixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa.
native_id1750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- ,,' ..•..
~
..~...
.. ,
.'
seguinte lei:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.o062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
Fixa a tabela de vencimento dos cargos
constantes do Quadro Permanente de Pessoal
da Secretaria da Câmara Municipal de
Forl1wsa.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
Art. 1°. O vencimento dos cargos de proúmento efeti\'o, a serem preenchidos
por concurso público e dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de
Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal são os constantes das tabelas I e 11do Anexo
Único desta Lei.
Art. r As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo MunicipaL
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2006.
unicipaJ de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de
s'E~S'RÁO MONTEIRO GUIMAILi,ES Fr ~
PREFEITO MUNICIPAL rt.
Afixado no "placard" de publicidade .
.uu~~~o u.
Superintendente de Legislação e Docwnclltação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.o 062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
ANEXO ÚNICO
2
TABELAS DE VENOMENTO - CARGOS DE PROVlMENTOEFETIVO
TABELA I - CATEGORIA FUNCIONAL- ANALISTA LEGISLATIVO
PADRÃO REFERENCIA
A B C D E F
I
1 1.800,00 1.836,00 1.872,00 1.908,00 1.944,00 I 1.980,00
2 2.178,00 2.221,56 2.265,12 2.308,68 2.352,24 2.395,80
3 2.635,38 2.688,09 2.740,80 2.793,50 2.846,21 2.898,92
4 3.188,81 3.252,59 3.316,36 3.380,14 3.443,91 i 3.507,69
TABELA 11- CATEGORIA FUNCIONAL- ASSISTENTE LEGISLATIVO
PADRÃO REFERENCIA
A B C D E I F I
1 550,00 561,00 572,00 583,00 /594,00 I 605,00
2 665,50 678,81 692,12 705,43 718,74 I 732,05
3 805,26 821,36 837,47 853,57 869,68 885,78
4 974,36 993,85 1.013.33 1.032,82 i 1.052,31 1.071.79
TABELA 111- CATEGORIA FUNCIONAL- AGENTE LEGISLATIVO
PADRÃO REFERENCIA
A B C D , E
I
F
---i
1 380,00 387,60 395,20 402.80 410.40 418,00
I
I
2 426,36 434,89 443,41 451,9~ 1460,47 ! 469,00
3 478,38 487,94 497,51 507,08 /516.65 I 526.21 I
4 536,74 547,47 558,21 568,94 1579.68 , 590,4 I
I
• • lo •• _ ••
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N.o 062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
3
TABELA IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO CLASSE VENCIMENTO
Secretário Geral DAS-lI R$ 2.340,00
Assessor II DAS-I R$ 1.800,00
Chefe do Controle Interno DAS-lI R$ 750,00
Chefe de Gabinete DAI-lI R$ 1.170,00
Assessor Parlamentar DAI-I R$ 750,00
Assessor I FEC-I R$ 700,00
SHBAS:OÃO MONTEIRO GIIIMARÃEs..FI,l~
PREFEITO MUNICIPAL 7 .
ESTADO DE GOIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 024/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
021/2006, de 31/08/06 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 062/06 de 29/09/06 que "Fixa a tabela de vencimento dos cargos
constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara
Municipal de Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de
setembro de 2006.
!
lM.S'l:lÃo MONrEtRO GUIMAJs FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →