| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Fixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa. |
| native_id | 1750 |
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- ,,' ..•.. ~ ..~... .. , .' seguinte lei: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.o062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. Fixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Forl1wsa. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a Art. 1°. O vencimento dos cargos de proúmento efeti\'o, a serem preenchidos por concurso público e dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal são os constantes das tabelas I e 11do Anexo Único desta Lei. Art. r As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo MunicipaL Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2006. unicipaJ de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de s'E~S'RÁO MONTEIRO GUIMAILi,ES Fr ~ PREFEITO MUNICIPAL rt. Afixado no "placard" de publicidade . .uu~~~o u. Superintendente de Legislação e Docwnclltação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.o 062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. ANEXO ÚNICO 2 TABELAS DE VENOMENTO - CARGOS DE PROVlMENTOEFETIVO TABELA I - CATEGORIA FUNCIONAL- ANALISTA LEGISLATIVO PADRÃO REFERENCIA A B C D E F I 1 1.800,00 1.836,00 1.872,00 1.908,00 1.944,00 I 1.980,00 2 2.178,00 2.221,56 2.265,12 2.308,68 2.352,24 2.395,80 3 2.635,38 2.688,09 2.740,80 2.793,50 2.846,21 2.898,92 4 3.188,81 3.252,59 3.316,36 3.380,14 3.443,91 i 3.507,69 TABELA 11- CATEGORIA FUNCIONAL- ASSISTENTE LEGISLATIVO PADRÃO REFERENCIA A B C D E I F I 1 550,00 561,00 572,00 583,00 /594,00 I 605,00 2 665,50 678,81 692,12 705,43 718,74 I 732,05 3 805,26 821,36 837,47 853,57 869,68 885,78 4 974,36 993,85 1.013.33 1.032,82 i 1.052,31 1.071.79 TABELA 111- CATEGORIA FUNCIONAL- AGENTE LEGISLATIVO PADRÃO REFERENCIA A B C D , E I F ---i 1 380,00 387,60 395,20 402.80 410.40 418,00 I I 2 426,36 434,89 443,41 451,9~ 1460,47 ! 469,00 3 478,38 487,94 497,51 507,08 /516.65 I 526.21 I 4 536,74 547,47 558,21 568,94 1579.68 , 590,4 I I • • lo •• _ •• ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N.o 062/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. 3 TABELA IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO CLASSE VENCIMENTO Secretário Geral DAS-lI R$ 2.340,00 Assessor II DAS-I R$ 1.800,00 Chefe do Controle Interno DAS-lI R$ 750,00 Chefe de Gabinete DAI-lI R$ 1.170,00 Assessor Parlamentar DAI-I R$ 750,00 Assessor I FEC-I R$ 700,00 SHBAS:OÃO MONTEIRO GIIIMARÃEs..FI,l~ PREFEITO MUNICIPAL 7 . ESTADO DE GOIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 024/06, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 021/2006, de 31/08/06 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 062/06 de 29/09/06 que "Fixa a tabela de vencimento dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Formosa". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 29 de setembro de 2006. ! lM.S'l:lÃo MONrEtRO GUIMAJs FILHO PREFEITO MUNICIPAL