| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | Dá preferência de tramitação aos processos administrativos em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 064/06, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. Dá preferência de tramitação aos processos allministratil'os em que figure como parte pessoa física com idade igualou superior a 60(se;)'Senta) anos. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. r -Os processos administrativos, em curso ou que vierem a ser protocolizados, a partir da presente data, em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, receberão mediante prova documental de idade, juntada pelo requerente aos autos do processo, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência processual. Parágrafo Único. A comprovação de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos processos em andamento, poderá se dar com a juntada da cópia de identidade ou qualquer outro documento hábil que comprove sua idade, em anexo ao requerimento inicial. Art. r Todos os processos administrativos em curso nos órgãos municipais, assim como nas Autarquias e Fundações mantidas pelo Município, assim como os novos em que figure parte requerente que preencha os requisitos desta Lei, del'erão ter aposto na capa, em lugar bem visível, um carimbo informando sua condição de "processo de idoso". tInicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de ,/ SEBAS'R,~O .'I) MONTEIRO GUIMA.RÃ F5LFI r,0 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2006. Afixado no "pl card" de publicidade. E encadernado em livro róprio. · ~4~..f~ . RENÁ TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação c::J ESTADO DE GOIÁS ~ MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 026/06, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos tennos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 025/2006, de 26/09/06 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 064/06 de 25/10/06 que "Dá preferência de tramitação aos processos administrativos em que figure como parte pessoa flsica com idade igualou superior a 60 (sessenta) anos". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 25 de outubro de 2006. EB'ÀSTIÃO MONTEIRO GUIMARÃ~ILHO PREFEITO MUNICIPAL