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norma nº 67/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORA/OSA
LEI N. o 067/06, DE 09 DE OVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a Unifio, por meio da caixa
Econômica Federal, na qualidade ,Ie Agente
Financeiro, a oferecer garantias e tia outras
providencias correlatas.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto á União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 3.704.111,00 (três milhões, setecentos e quatro mil, cento e onze reais), obedecidas as
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco lnteramericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa acionaI de Apoio
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (pNAFM).
Art. 2° Para garantia do principal e encargos do financiamento, tIca o Poder
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a
titulo pró-solvendo, os critérios provenientes das receitas a que se referem os artigos] 56, 158
e 159, inciso I, alínea "b", e §3°, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "capu/" deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento. no vencimento, das obrigações
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer,
em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de credito serão consignados
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consigJlará, anualmente, os recursos
necessanos ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada p r esta lei.
Art. 5° Esta L\'" ntrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de novembro de
2006.
B&M.O MONTEmO GUIMARÃES f'ILHJ
PREFEITO MUNICIPAL i
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e· róprio.
Dat
RE TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
·.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N. o 029/06, DE 09 DE NOVEMBRODE 2006.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei fi.o
037/2006, de 09/11106 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na
Lei fi.o 067/06 de 09/11/06 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União, por meio da caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e da outras
providencias correlatas ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
novembro de 2006.
/
/ .~ J
~EBASTtÃ.O MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
/ PREFEITO MUNICIPAL
/

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