| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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_ r' - ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORA/OSA LEI N. o 067/06, DE 09 DE OVEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a Unifio, por meio da caixa Econômica Federal, na qualidade ,Ie Agente Financeiro, a oferecer garantias e tia outras providencias correlatas. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto á União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.704.111,00 (três milhões, setecentos e quatro mil, cento e onze reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco lnteramericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa acionaI de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (pNAFM). Art. 2° Para garantia do principal e encargos do financiamento, tIca o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pró-solvendo, os critérios provenientes das receitas a que se referem os artigos] 56, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e §3°, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "capu/" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento. no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de credito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. Art. 4° O orçamento do Município consigJlará, anualmente, os recursos necessanos ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada p r esta lei. Art. 5° Esta L\'" ntrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSA Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de novembro de 2006. B&M.O MONTEmO GUIMARÃES f'ILHJ PREFEITO MUNICIPAL i Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e· róprio. Dat RE TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ·. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N. o 029/06, DE 09 DE NOVEMBRODE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo lOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei fi.o 037/2006, de 09/11106 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei fi.o 067/06 de 09/11/06 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e da outras providencias correlatas ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de novembro de 2006. / / .~ J ~EBASTtÃ.O MONTEIRO GUIMARÃES FILHO / PREFEITO MUNICIPAL /