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norma nº 68/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 068/06, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
1
seguinte Lei:
Dispõe sobre o incentivo para pagamento de
débitos fiscais, tributos e dá outras providencias"
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. I!!Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos ao IPTU,
ISSQN, ITBI, inclusive alvarás e multas formais, com vencimento até 31 de dezembro de
2006, poderão ser pagos com incentivos.
§ I!! O disposto neste artigo aplica-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento e os inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal, bem
como os fatos geradores já ocorridos que a obrigação de pagamento esteja pendente.
§ 2!! Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma
irretratável e irrevogável.
Art. 2°. As medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem a
redução de 100% das multas, inclusive a de caráter moratório, de 100% dos juros de mora e
de 100% da correção.
Art. 3°. O requerimento de pagamento, quando se tratar de confissão
espontânea, será deferido ou não no ato do pedido, pela Secretaria Municipal de Economia e
Finanças.
Art. 4°. Os débitos de que trata o artigo 10 ainda que exigíveis em 31 de
dezembro do ano de 2006, deverão ser quitados até a data de 20 (vinte) de dezembro de 2006
(dois mil e seis).
Art. 5°. Os alvarás e as licenças, inclusive para reformas, construções e as
demais exigidas, se requeridas e pagas até a data de 20 de dezembro de 2006 (dois mil e seis)
terão a redução de 50% (cinqüenta por cento do valor).
Art. 6°. A Secretaria de Economia e Finanças dará ampla divulgação ao
programa instituído por esta lei.
Art. 7° Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
· I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
2
2006.
Prefeitura Mu . ·paI de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de novembro de
GUIMARÃES F: O
PREFEITO MUNIC
_ ••§:br.~·
I ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o030/06, DE 22 DE NOVEMBRODE 2006.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
038/2006, de 16/11/06 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na
Lei n.o 068/06 de 22/11/06 que uDispõe sobre o incentivo para pagamento de
débitosfiscais, tributos e dá outras providencias correlatas".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
EBÂSUÃO MONTEIRO GUIMA.RÃES
PREFEITO MUNICIPAL
/
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
novembro de 2006

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