| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, \ - ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 068/06, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. 1 seguinte Lei: Dispõe sobre o incentivo para pagamento de débitos fiscais, tributos e dá outras providencias" o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a Art. I!!Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos ao IPTU, ISSQN, ITBI, inclusive alvarás e multas formais, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, poderão ser pagos com incentivos. § I!! O disposto neste artigo aplica-se aos débitos já constituídos pelo lançamento e os inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal, bem como os fatos geradores já ocorridos que a obrigação de pagamento esteja pendente. § 2!! Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. Art. 2°. As medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem a redução de 100% das multas, inclusive a de caráter moratório, de 100% dos juros de mora e de 100% da correção. Art. 3°. O requerimento de pagamento, quando se tratar de confissão espontânea, será deferido ou não no ato do pedido, pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Art. 4°. Os débitos de que trata o artigo 10 ainda que exigíveis em 31 de dezembro do ano de 2006, deverão ser quitados até a data de 20 (vinte) de dezembro de 2006 (dois mil e seis). Art. 5°. Os alvarás e as licenças, inclusive para reformas, construções e as demais exigidas, se requeridas e pagas até a data de 20 de dezembro de 2006 (dois mil e seis) terão a redução de 50% (cinqüenta por cento do valor). Art. 6°. A Secretaria de Economia e Finanças dará ampla divulgação ao programa instituído por esta lei. Art. 7° Esta lei entra vigor na data de sua publicação. · I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA 2 2006. Prefeitura Mu . ·paI de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de novembro de GUIMARÃES F: O PREFEITO MUNIC _ ••§:br.~· I ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o030/06, DE 22 DE NOVEMBRODE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 038/2006, de 16/11/06 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 068/06 de 22/11/06 que uDispõe sobre o incentivo para pagamento de débitosfiscais, tributos e dá outras providencias correlatas". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. EBÂSUÃO MONTEIRO GUIMA.RÃES PREFEITO MUNICIPAL / Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de novembro de 2006