| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Formosa, a “Semana do idoso” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 070/06, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. "Institui no âmbito do Município de Formosa, a "Semana do idoso" e dá outras providências ". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. r Fica instituída, no âmbito do município de Formosa, a "SEMANA DO IDOSO", a ser comemorado na la semana do mês de janeiro, passando a constar no calendário comemorativo oficial do governo deste município. Art. 2° O poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução desta lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. 2006. Prefeitur Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de StBASTIÃO l\fON'f'ElttO GUIMAItÃES mlko PREFEITO MUNICIPAL 7~AJ Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . ro r rio. Dat ra. ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA , MENSAGEM N.o035/06, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 030/2006, de 27/10/06 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 070/06 de 07/12/06 que "Institui no âmbito do Município de Formosa, a "Semana do idoso" e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 07 de dezembro de 2 6. ~STIÃO MONTEIRO GUIMARÃES'LHO PREFEITO MUNICIPAL 7 .