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norma nº 77/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários e alteração do plano de Custeio do FPS de Formosa e dá outras providências.
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1
ESTl~no DE GOlAS
~nJNI('ipIO DE FOR\\rl0SA
f
I
LE! N° 07710(-., DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe s()b~ () {JarcelmlUmto de débitos
j.JN?l'ü!enciários e alteração do plano de Cu:,feio do
I'PS de Formówl e da oufras prol'irienciIJ.'j;,
o PR:KFEfTO rvnrr~ICIPAL DE FORI\'IOSA,
F3ÇO saber que a Cámara MunicípaJ de Fonnü::>a aprOVOl.L e eu sanciono a
$eguinte Lei~
Art. r',ifica autorizado o ['vlunicípio de Formosa a celebrar o parcelamento dos
seus debitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social de Fbnnosa gerido pcl0.Fundo de
Previdência Social, relativos às contribuições socials de que tratar)) os artigos 14 ef 5, da Lei
nO 018, de 28 de junho de 200:, com vencimento até a competência dezembro de 2006 em
até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas.
§lO. Os débitos referidos no caput deste artigo süo aqueles originários de
contribuiç.õe;; sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não.
§2". Todos os déb1tos levantados pejo FP,~ j:icvcl"i:l0 se]' conlessados. de forma
,k
irretratável e irrevogável.
§3", Os débitos de que tratam o capui e ~~ lo e 20 deste artigo, com vcm:imerno
até a competência dezembro de 2006, provenientes de contribuições descontadas dos
segurados, referidas no art. L>, inciso 11, da Lei n° 018/05., poderão ser pareelados conforme o
cstabeleddo no capul.
§4". A op<;,~ão pelo parcelamento será formalizada até 29 de dezembro de 2006,
junto ao FI)S que se responsabilizará pela cobrança das prestw;ões e controle dos créditos
originário:; dos parcelamentos concedidos.
§5". No ato de t{)rrnalização do parcelamento o Municipio de Formosa assinará
autorização pam débiro das parcelas vincendas no FPM.
A.rt. 2". Os débitos devidamente consolidados pelo FP5 encontram-se 113 tabela
em anexo e serão atualizados na última competência de cada ex.ercíGÍo. contonne a meta
atuariaL
Art. 3°, Na primeira competência do exerdcio o FPS de erá ínf.)rmar ao í3anco
do Brasil o valor atualizado da parcelas
ArL 4". As prestações serão exigíveis no dia 1O (dez) de cada mês, ou no di<l t;'rD
que for creditada a parcela cio FPivI ret(~n:'nte ao prim<:~jro decendio.
At-f. 5". O acordo celebrado com o 1\1unicipio de Form )sa conterá cláusula em
que autorizam a retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e, seu irnedíato
repasse ao FPS, no valor equivalente ao parcelamento e a contribuição corrente, que será
apurado ao tinal de cada competência.
ESTADO DE GOIÁS.
rVIllNICípiO DE FOnlVfOSA
2
,
§!o. O acordo conterá, ainda, cláusula em que !'leia Clutorizado ao Banco
do Bra.si! a reter do Fundo de Participação dos Municípios - FPM creditada na conta corn~nt('
específica no dia 10 de cada mês. repassando o valor ao FPS,
§2°. Os valores da contribuição 'corrente a serem descontad s. serão
informados para é1 instituição financeira responsável pela gestão da conta especifíca do FPTvL
até o último dia útíl de cada competência, '
§:'!>" Para prestar a informação rl1cncionada no parágraf() anterior, fica
obrigado o J\.funicipio, através de seus órgãos responsáveis pelos Recursos Humanos, a
fornecer as infbrmações cadastrais dos servidores ativos,
Ar·f. 6". O Capitulo IH, da Lei nO OIS, de 28 ~e junho de 2005, que trata Do
Custeio passará a vigorar com as seguintes altera(,~õcs em sem; a'rtigos:
',,';;;
IV - multas_ atua!ízaç.ões monetárias, se houver, e juros moratórios
,"Ar!:. :I 3. São fontes de custeio do RPPS com destinação exclusiva para
acumulação de H',')erva financeira com finalidade de !~rover o pagamento dos beneficios de
re-'iponsabiJidade do Fundo de Previdência Social de formosa as seguintes receitas:
[ - contribuição dos Patrocinadores;
J! - qontrjbuiç~ão dos Segurados:
UI - fTI-ltos auferidos com os bens. direitos. ativos e demais componentes
t (f,.'>
do patrimônio do,:FPS:
/
~~Vtml(laírnenle recebidos;
V - rece,ítas patrimoniais e financeiras:
VI - doações, legados e subvençôes~
VIU - créditos de natureza previdenciária devidos ao FPS,
IX - créditos devidos pelo à conta da compensação financeira
regimes pn:widenciários, prevista no $i 9", atol. 201 da Consülui~:ão Federal:
entre
§4° Os segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Formosa.
e!encados no art. 6\ desta Lei. para efeitos do Plano de Custeio, serãõ- subdivididos em 2
(dois) Grupos:
1 - O Grupo J será composto de:
a) atuais segurados inativos e pensionistas que estejam em gozo de benefícios
previdenciários concedidos peJo Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Formosa:
b) sei!urados ativos que completarem os reqllisitos necessários para entrar em
gozo de benefício previdenciário de aposentadoria e seus dependentes que entrarem ern gozo
de pensão por morte até 31112/2018,
!I - O Grupo 2 será composto de,'
a) segurados ativos c seus dependentes, quando benefíciários de pensão, não
referenc·iados no Grupo 'l, que completarem os requisitos neçe 'sários para a eJ1trada em gozo
de benefício previdenciário a partir de OlíOl/2019:
b) todos os segumdos efetivados no l\/lunicípio qm' ingressarem após a
entrada em vigor desta Lei,"
ESTADO DE GOlAS,
_MTfNrClPIO lJE FORJVioSA
§S". As alíquOfas de comribuição mensal previs-r.:;l5 no artl3, incisos II e UI.
elest? Lei, serão destinadas à formação da Coma Capitalizada_ re'ponsável pela cOl1stiruiçfio
das Reservas Técnicas do Grupo 2.
§6". A alíquota de contribuição prevista no art. 13, incjso L desta Lei
Complementar, serão destinadas a formação da Conta Tesouro que será responsável pelo
pagamento dos benefícios do Grupo 1_ _
I -
§7". O~l benefícios, ate que sejam extínto~? serão pagos aos segurados através
do FPS. da seguinte forma:
, - benefícíos de aposentadoria e pensão conced idos antes até 3 j / j 2/20 18.
compo6ío () Grupo J. serão pagos com as contribuiç~ões patronais oriundas do JVfunicípio de
Formosa;
lJ - beneficios de auxílio-doença_ auxilio I-edusão, salário-maternidade e
sa!ilrio-i-àmíjia elos integrantes do Grupo I e 2 serão custeados pelos recursos oriundos d~s
contribuições dos segurados e dos recursos capitalizados pelo FPS, bem corno os resultados
das aplicações financeíras e da compensação finance;ra 'entre regimes pr videnciários;
1II - benefícios de aposentadoria e pensão por morte, concedidos a parti.r de
01/01/2019. comporão o Grupo 2 e serão pagos com recursos oriundos das contribuições dos
segurados e dos recursos capitalizados pelo FPS. bem como os resultados das apl.icaç-õcs
financeiras c da compensaçâo financeira entre regimes previdenciários..
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~k
§8°. As despesas oriundas dos benef1cios previstos no inciso 1 do parágrafo 7".
que ultrapassarem o valor da contribuição patronaf; deverão ser custeados pelo J'vfunicípio de
Formosa_ sendo vedada a utilização dos recursos uriundos das contribuições dos segurados e
dos recursos capitalizados pelo FPS. bem como os resultados das aplicações financeiras e da
compensação financeira entl-e regimes previdenciários.
§9". As fontes de receita previstas nos incisos do caput deste artigo serão
regulamentadas pejo Chefe do Poder Executivo_(NR)
".Art. 14 ..•••.••..•.•••••••..•••••....•.....•.••.•••..•••.•.•....•..•...•• -......•........•:••....•...................•.,,.
§5". fica autorizada a consignação na parcela do dia IO de cada mês do Fundo
de Partícipaçào dos )\1unícipíos de Formos~L das contribuições previdenciárias tanto da parte
patronaL quanto da parte retida dos segurados e beneficiários do FPS, devendo para tanto o
fundo informar até o dia 5 de cada mes. ao Banco do Brasil, o valor das contri.buições
pre\.idenciárias da co'mpetência anterior. para que s~ia feita a retenção na conta do FPM de
Formosa e imediatamente repassada às contas indicadas pejo FPS_
§8<'. Todos os recursos oriundos da contribuição patrona! serão repassados ao
FPS, que corno gestor único, destiná-Ios·á exclusivamente para o pagmnento de beneficios
previdenciários. ressalvada taxa de administraç.ão estabelecida nesta LeÍ Complementar
~9°. Os recursos das contribui<,:ôes dos segurados e o excedente do resultado da
contribuição patronaJ, que ultrapassar o valor dos benef1cios referentes ao Grupo J. serào
depositados na Conta Capitalizada do FPS para constituição das reservas técnicas. destinada a
formaçd30 ao Grupo 2.
ESTADO DE GOIÁS
j\rH)NICÍPlO DE FORTV10SA
§IO. As receitas provenientes da realização financeira dosFI-BDA's (Fundos
Integrados de Bens Direitos e Ativos), previstos pelo aft. 249 da Constituição r'cc/era!, serão
alocados para tormaçào das Reservas Técnicas do Grupo 2 até o limite necessário para atingir
o equilíbrio financeiro e atuarial.
§11. Os recursos previstos no parágrafd anterior que excederem o montante
necessário para atingir o equilíbrio financeiro e atuarial do FPS, poderão ser utilizados pelo
Tesouro Municipal para cumprimeflto das suas obrigações 90111 Regime Próprio (J~
Previdência Social do .Município de Fonnosa."(NR)
.,AI'L I(j O Plano de Custeio do R.PPS de Formosa. será revisto anualmente,
observadas as normas gerais de atuária. objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeim
e atuaria!. ~
,
Panlg"afo único, O Estudo Atuarial, resp-0l1sável pela elaboração anual do
Plano de Custeio será encarninhado ao Ministério da Previdência Social (MPS) até o dia J 1 de
.!ulho de cada exercício, assim como à Câmara de Vereadores do Município. em conjunto com
o Projeto de Lei de adequação do Plano de Custeio qu:e deverá ser aprovado ará ofinaJ do
exercício "(NR)
Art. 7", Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.
PrefeÍtura Muniéíp~l de Formosa. Gabinct~.do Prefeito: e'm 27 de dez.embro de
100G.
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ESTADO DF GOiÁS
MUNICíPIO DE Ji'ORMOSA ,
MENSAGEI\1 N," 042106~ DE 27 Olf nEZf~MBRO LUi.2006.
ATO DE SANÇAo
o PRI!:FEITO MUNICIPAIJ DE FORMOSA, nos termos do
parágn'fo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da
Lei Orgânica I\1unícípaL, SANCIONO, integralmente, (,)Autógrafo de Lei n.o
048/2006, de 27/12/06 -- (Projeto de Lei do Poder E 'ccutívo), transformado na
Lei H.o 077/06 de 27/12/06 que "Di.sp6e sohre (r pClr:"ela~en/o de déhitos
t-"nre"I'{JeJ7f'l'o'ri()
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;~_•••1"r"tV';';',') \.., e-sy~' (.I ~I·O J)I•.•..••• nn() v... ,/(.' C"lc't'-'l'() ~., "- .!'..(J() I, 'f:> •S' ~.~
,1" ."I, 'n}','r':) ,<, .h, "/"1 •.. a vo" {lá
outras providências.
Para que surta os efeitos legais, regls Te () ato, publique-se e
arqUIve-se.
PrefcítuTa Muni~lpal de Formosa, Gà;b1nete do 'PréfeÍto em 27 de
dezembro de 2006.

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