| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Determina a sinalização no chão de obstáculos suspensos em edifícios e logradouros de uso público para orientação de deficientes visuais. |
| native_id | 1767 |
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~~de [fr'oúM pjJ~~ ~~~~derff~ LEI PROMULGADA NO 001/2006, DE IS DE DEZEMBRO DE 2006 "Determina a sinalização no chão de obstáculos suspensos em edifícios e logradouros de uso público para orientação de deficientes visuais" o Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Os equipamentos instalados em edifícios e logradouros de uso público que se encontrarem suspensos, ou seja, sustentados por hastes, cuja base esteja a menos de dois metros do piso, serão sinalizados no chão para orientação de deficientes visuais que usam bengalas. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se especialmente a: I - toldos e faixas de propaganda suspensos no passeio público; II - caixas de correios ou telefones públicos; 111- placas de sinalização em geral; IV - escadas ou rampas sem vedos; V - extintores de incêndio fixados em paredes; VI - guaritas suspensas do solo. Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. Ver. LUZIANO E ARAÚJO Presidente da Câmara Registrada as fls. Publicado no Placard da A Data supra. PAULO N Assesso gislativo , ~~ PAta- 'PJJrwk&aJ70 - ~entm - ~one / ~aa:' (6'1) .16'.11-1772- ~~ 7.1801-220 - ~MmOda- (ff@ e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br