| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de ônibus coletivos afixarem placas nos pontos de ônibus com tabelas de horários e itinerários no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
| native_id | 1768 |
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LEI PROMULGADA NO 002/2006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas de ônibus coletivos afixarem
placas nos pontos de ônibus com tabelas
de horários e itinerários no Município de
Formosa-GO, e dá outras providências".
o Presidenteda Câmara Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu,
promulgo a seguintelei:
Art. 1°. Ficam as empresas de transportes coletivos do município de
Formosa - GO, obrigadas a afixarem placas, indicando os pontos de ônibus, com tabelas
de horários e itinerários nas linhas urbanas e rurais no município.
Art. 2°. Caberá ao Poder Executivo através da SMT
(Superintendência Municipal de Trânsito), indicar os pontos (paradas) de ônibus, no prazo
de 60 (sessenta dias) adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento e à
execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês
de dezembro de 2006.
Ver. LUZIANO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada as fls.
Publicado no Placard
Data supra.
PAULO NAT
Assessor Le
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br