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norma nº 3/2006

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre a implantação da campanha permanente de incentivo a doação de medicamentos no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id1769

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LEI PROMULGADA fiO 003/2006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
"Dispõe sobre a implantação da campanha
permanente de incentivo a doação de
medicamentos no Município de Formosa￾GO, e dá outras providências".
o Presidente da Câmara Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica implantado no município de Formosa - GO, a campanha
permanente de doação de medicamentos ao HMF e postos de saúde da rede pública
municipal.
Art. 2°. Todas as doações deverão ser entregues nas unidades
básicas de saúde, postos de saúde e ao Hospital Municipal de Formosa, que serão
avaliados pelo bioquímico responsável do HMF, para disposição e consumo da
comunidade necessitada.
Art. 3°. Serão aceitos somente medicamentos dentro do prazo de
validade e condições de uso.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês
de dezembro de 2006.
Ver. LUZIANO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada as fls. Livro próprio.
Publicado no Placard da C mara.
Data supra.
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e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br

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