| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de incentivo a doação de medicamentos no Município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
| native_id | 1769 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'$:WuIo a4 8foúM PPok~ ~~~derff~ LEI PROMULGADA fiO 003/2006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 "Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de incentivo a doação de medicamentos no Município de FormosaGO, e dá outras providências". o Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica implantado no município de Formosa - GO, a campanha permanente de doação de medicamentos ao HMF e postos de saúde da rede pública municipal. Art. 2°. Todas as doações deverão ser entregues nas unidades básicas de saúde, postos de saúde e ao Hospital Municipal de Formosa, que serão avaliados pelo bioquímico responsável do HMF, para disposição e consumo da comunidade necessitada. Art. 3°. Serão aceitos somente medicamentos dentro do prazo de validade e condições de uso. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. Ver. LUZIANO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Registrada as fls. Livro próprio. Publicado no Placard da C mara. Data supra. g'J~ Pl?m; r!IJ~, 70 - ~enOO. - ~MW / ~a&: (6'1) :16':11-1772- ~~ 7:1801-220 - ~~- ~ e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br