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norma nº 642/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal da Saúde do Homem no Município de Formosa, e dá outras providências.
native_id177

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 642/12, DE 18 DE DEZEM~RO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a implantar a
Semana Municipal da Saúde do Homem no
Município de Formosa, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar, as medidas necessárias para
implantar, no âmbito do Município de Formosa, a "Semana Municipal da Saúde do Homem", a
ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2
0
- São objetivos da Semana Municipal. da Saúde do Homem:
')pr," •... .
I - ampliar a consciência do homem quant6 a fatores peculiares à saúde da
condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta)
anos de idade;
11 - educar o ....homem para cuidar da saúde e desenvolver o hábito de
periodicamente passar por consultas médicas e submeter-se a exames de controle;
IH - difundir informações, de forma clara e objetiva, sobre as doenças que
acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os
sintomas dessas moléstias, forma de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação
quanto aos exames necessários, suas periodicidades, bem como tudo que seja útil para
esclarecer e elucidar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
IV - difundir informações e conceitos, de forma clara e objetiva, sobre
planejamento familiar, métodos contraceptivos, principalmente sobre a cirurgia de vascctomia,
suas características e outras informações que auxiliem na finalidade enunciada;
V - desenvolver programas de informações e educação para adolescentes,
conscientizar acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis a
fim de reduzir suas incidências;
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 642/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012.
VI - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas
alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas,
,
para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho;
Parágrafo Único. Para difusão dos temas, orientações e aconselhamentos
gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem, poderão ser utilizados.
entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças public'itárias, bem corrio mostra'
de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades
estabelecidas nesta Lei,
,
Art. 3° - As campanhas de divulgação conterão inserções com informações
sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a
partir da seleção técnica feita pela própria Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 4° - O Município, para executar a presente Lei, poderá estabelecer parcerias
com ONG's, hospitais públicos ~ privados, universidades'-r5u faculd;des públicas e privadas,
grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada,
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo em que lhe couber,
a partir da data de publicação, ./
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
f+- L--_ ~-
PEDRO IVO DE.CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E e"aro E"óprio .
..........~: .
I Y MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
.~
ESTADO DE GOIÁS .
MU ICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 094/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DK FORMOSA, no's termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, d8;
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o fAutógrafo de·Lei n.(j.
099/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 642/12 de 18/12/2012 que "Autoriza o Poder Executivo a implantar
a Semana Municipal da Saúde do Homem no M uni.cípio de Formosa, e dá
outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.
II--L-- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
"PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
......~~ .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação'

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