| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal da Saúde do Homem no Município de Formosa, e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 642/12, DE 18 DE DEZEM~RO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal da Saúde do Homem no Município de Formosa, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCiOno a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar, as medidas necessárias para implantar, no âmbito do Município de Formosa, a "Semana Municipal da Saúde do Homem", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. Art. 2 0 - São objetivos da Semana Municipal. da Saúde do Homem: ')pr," •... . I - ampliar a consciência do homem quant6 a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos de idade; 11 - educar o ....homem para cuidar da saúde e desenvolver o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e submeter-se a exames de controle; IH - difundir informações, de forma clara e objetiva, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, forma de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, bem como tudo que seja útil para esclarecer e elucidar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças; IV - difundir informações e conceitos, de forma clara e objetiva, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, principalmente sobre a cirurgia de vascctomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade enunciada; V - desenvolver programas de informações e educação para adolescentes, conscientizar acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis a fim de reduzir suas incidências; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 642/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012. VI - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, , para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho; Parágrafo Único. Para difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem, poderão ser utilizados. entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças public'itárias, bem corrio mostra' de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades estabelecidas nesta Lei, , Art. 3° - As campanhas de divulgação conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir da seleção técnica feita pela própria Secretaria Municipal de Saúde, Art. 4° - O Município, para executar a presente Lei, poderá estabelecer parcerias com ONG's, hospitais públicos ~ privados, universidades'-r5u faculd;des públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada, Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo em que lhe couber, a partir da data de publicação, ./ Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. f+- L--_ ~- PEDRO IVO DE.CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E e"aro E"óprio . ..........~: . I Y MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 .~ ESTADO DE GOIÁS . MU ICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 094/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DK FORMOSA, no's termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, d8; Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o fAutógrafo de·Lei n.(j. 099/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 642/12 de 18/12/2012 que "Autoriza o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal da Saúde do Homem no M uni.cípio de Formosa, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012. II--L-- ~~ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA "PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......~~ . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação'