| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dá preferência de tramitação aos processos administrativos em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. |
| native_id | 1771 |
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fffd"ado- de 810úM g'Jrxkc~~ ~~~de LEI PROMULGADA NO 005/2006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 "Dá preferência de tramitação aos processos administrativos em que figure como parte pessoa física com idade igualou superior a 60(sessenta) anos". o Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Os processos administrativos, em curso ou que vierem a ser protocolizados, a partir da presente data, em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, receberão mediante prova documental de idade, juntada pelo requerente aos autos do processo, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência processual. Parágrafo Único. A comprovação de idade igualou superior a 60 (sessenta) anos, nos processos em andamento, poderá se dar com a juntada da cópia de identidade ou qualquer outro documento hábil que comprove sua idade, em anexo ao requerimento inicial. Art. 2° Todos os processos administrativos em curso nos órgãos municipais, assim como nas Autarquias e Fundações mantidas pelo Município, assim como os novos em que figure parte requerente que preencha os requisitos desta Lei, deverão ter aposto na capa, em lugar bem visível, um carimbo informando sua condição de "processo de idoso". Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. Ver. LUZIA TINS DE ARAÚJO Presidente da Câmara Registrada as fls. Publicado no Placard da C Data supra. ,gJmga Pki 'PJJ~J 70 - ~entm - ~one / ~aa:' (6'1) .1ô.11-1772 - ~~ 7.1801-220 - ~~- gj@ e-mail: camarafsa@fsa.ada.com.br