| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2007 |
| Date | 2007-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 081/07, DE 01 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de dezembro. Art. 2°. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial deste município. Art. 3°. O executivo regulará a presente Lei no prazo de (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2007. E~'fIÃO MONrEIRO GUIMARÂE- ~HO PREFEITO MU ICIPAL r n Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado .vro próprio. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N. o 003/07, DE 01 DE JUNHO DE 2007. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo IOdo artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 002/2007, de 27/05/2007 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 081/07 de 01/06/2007 que "Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 de dezembro e dá outras providências. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em O 1 de junho de 2007. / B~TTio MONTEIRO CUH\iARÃES JiiHO PREFEITO MUNICIPAL 7-~ Afixado no "placard" de publicidade. Ee~rópriO. • • • • •••• . • • •• ••• ~"";:-!•••••••••.••••.••••••••.• ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação