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norma nº 643/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com os Governos Estadual e Federal ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado para a real Implantação do Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 643/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012.
Autoriza o Poder Público Municipal a firmar
convênios com os Governos Estadual e Federal
ou outras pessoas jurídicas de direito público
interno e de direito privado para a real
Implantação do Parque Ecológico Municipal .
da Mata da Bica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os Governos
Estadual e Federal ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado,
objetivando a Implantação do "Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica", destinado à
preservação da fauna e flora, bem como para visitação e lazer da comunidade.
Art. r-Os objetivos da Implantação do "Parque Ecológico Municipal da Mata
da Bica" são:
I - preservar a biodiversidade e os remanescentes florestais, os recursos naturais
e ecossistemas existentes;
11 - restaurar áreas ambientais degradadas ou em processos de degradação;
111 - conservação e formação de áreas verdes para visitação popúlar;
IV - envolvimento da sociedade civil no desenvolvimento de práticas sociais de
conservação do meio ambiente.
Art. 3
0
- O "Parque Ecológico -Municipal da Mata da Bica" deverá ter acesso
gratuito em horários estabelecidos para visitas, estar provido de serviços públicos simples e
essenciais ao atendimento da população visitante e adequados à capacidade do local.
§ 10 - Dentre os serviços públicos essenciais de que trata o "caput" deste artigo
deverão constar:
1. sanitários;
2. disponibilização de água potável, bebedouros;
3. energia elétrica;
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 643/12, DE 18 DE DEZEMIiRO DE 2012.
4. serviços de informação;
5. vigilância da guarda municipal.
§ 2° - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados de forma gratuita
para a população.
Art. 4° - No "Parque Ecológico Municipal da Mata da Bicá" não se permitirá:
I - atividades que venham causar danos ou degradaçao ao meio ambiente;
11 - a deposição de resíduos sem tratamento adequado;
IH - aos visitantes alimentar os animais.
Art. 5° - O Poder Executivo, regulamentará ~ definirá regras complementares da
presente lei, a partir da data de su'.lRublicação.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniçjpal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de
2012.
~L-_ ~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MU ICIP AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
···i~-·R-Ó-N-·C-·H-··A···········
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS '
MUNICÍPIQ DE FORMOSA'
T
MENSAGEM N.o 095/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
,
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de, Lei n.o'o
100/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 643/12 de 18/12/2012 que "Autoriza o Poder Público Municipal a
firmar convênios com os Governos Estadual e Fed.eral ou outras pessoas
jurídicas de direito público interno e de direito, privado para a real
Implantação do Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Mutl,Á.çipalde Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
dezembro de 2012.' >:4'
~ L--_ ~_,,_
PEl)RO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.......
~~ =
.
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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