| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com os Governos Estadual e Federal ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado para a real Implantação do Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 643/12, DE 18 DE DEZEMliRO DE 2012. Autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com os Governos Estadual e Federal ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado para a real Implantação do Parque Ecológico Municipal . da Mata da Bica. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os Governos Estadual e Federal ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado, objetivando a Implantação do "Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica", destinado à preservação da fauna e flora, bem como para visitação e lazer da comunidade. Art. r-Os objetivos da Implantação do "Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica" são: I - preservar a biodiversidade e os remanescentes florestais, os recursos naturais e ecossistemas existentes; 11 - restaurar áreas ambientais degradadas ou em processos de degradação; 111 - conservação e formação de áreas verdes para visitação popúlar; IV - envolvimento da sociedade civil no desenvolvimento de práticas sociais de conservação do meio ambiente. Art. 3 0 - O "Parque Ecológico -Municipal da Mata da Bica" deverá ter acesso gratuito em horários estabelecidos para visitas, estar provido de serviços públicos simples e essenciais ao atendimento da população visitante e adequados à capacidade do local. § 10 - Dentre os serviços públicos essenciais de que trata o "caput" deste artigo deverão constar: 1. sanitários; 2. disponibilização de água potável, bebedouros; 3. energia elétrica; ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 643/12, DE 18 DE DEZEMIiRO DE 2012. 4. serviços de informação; 5. vigilância da guarda municipal. § 2° - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados de forma gratuita para a população. Art. 4° - No "Parque Ecológico Municipal da Mata da Bicá" não se permitirá: I - atividades que venham causar danos ou degradaçao ao meio ambiente; 11 - a deposição de resíduos sem tratamento adequado; IH - aos visitantes alimentar os animais. Art. 5° - O Poder Executivo, regulamentará ~ definirá regras complementares da presente lei, a partir da data de su'.lRublicação. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muniçjpal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012. ~L-_ ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MU ICIP AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ···i~-·R-Ó-N-·C-·H-··A··········· Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS ' MUNICÍPIQ DE FORMOSA' T MENSAGEM N.o 095/12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. , '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da. Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de, Lei n.o'o 100/2012, de 13/12/2012 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 643/12 de 18/12/2012 que "Autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com os Governos Estadual e Fed.eral ou outras pessoas jurídicas de direito público interno e de direito, privado para a real Implantação do Parque Ecológico Municipal da Mata da Bica." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Mutl,Á.çipalde Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de dezembro de 2012.' >:4' ~ L--_ ~_,,_ PEl)RO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ....... ~~ = . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação